TCE-PR recomenda mudanças em licitação de R$ 38,8 milhões em São José dos Pinhais
Tribunal considerou representação parcialmente procedente e pediu ajustes nas regras sobre galpões, localização do centro de distribuição e transição entre empresas
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou mudanças no edital de uma licitação de até R$ 38,8 milhões da Prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O processo trata da contratação de uma empresa para gestão e operação logística do Centro de Armazenamento e Distribuição do município.
A decisão considerou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada ao tribunal. Os conselheiros determinaram três recomendações para que a prefeitura revise o Pregão Eletrônico nº 175/2025. O processo foi julgado pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, em 28 de maio.
A licitação prevê a contratação de serviços de recebimento, armazenamento, controle de estoques, conservação, distribuição e logística reversa de materiais. O valor máximo previsto no edital é de R$ 38.806.818,48. O certame havia sido suspenso pela própria prefeitura durante a análise do caso.
Quais foram os questionamentos
A representação apontou possíveis restrições à competitividade da licitação. Entre os pontos questionados estava a exigência de que o centro de distribuição tivesse no máximo dois galpões ou módulos, desde que instalados no mesmo endereço.
Também foi questionada a exigência inicial de que o centro estivesse localizado dentro dos limites de São José dos Pinhais. Depois da suspensão do certame, a prefeitura alterou a regra para permitir a instalação em um raio de até 15 quilômetros da sede do município.
Outro ponto discutido foi a chamada “transição assistida” entre a empresa que já presta o serviço e a futura contratada. O edital previa que as empresas poderiam trabalhar juntas por até 90 dias após o encerramento do contrato atual.
A representante alegou que essa previsão poderia provocar sobreposição de serviços e custos adicionais.
Prefeitura apresentou justificativas
Após ser acionada pelo relator, conselheiro Augustinho Zucchi, a Prefeitura de São José dos Pinhais apresentou documentos e justificativas.
Sobre o número de galpões, o município informou que havia ampliado a possibilidade de um para até dois espaços e justificou a exigência pela necessidade de fiscalização do contrato.
A prefeitura também defendeu a transição entre as empresas como uma medida necessária para evitar interrupções no serviço, considerando a quantidade e a natureza dos materiais armazenados.
Em relação à localização, o município ampliou a regra original, que restringia o centro de distribuição ao território de São José dos Pinhais, para um raio de 15 quilômetros da sede da prefeitura. A mudança levou em conta, segundo a administração, a localização do município em uma região metropolitana e a necessidade de manter a eficiência logística.
TCE-PR aponta falta de justificativa técnica
Ao analisar o caso, o relator considerou adequada a existência de uma limitação geográfica para o centro de distribuição, devido à natureza do serviço. Para o conselheiro, não faria sentido que uma estrutura destinada a atender a administração municipal estivesse instalada a uma distância que prejudicasse a logística.
O problema apontado pelo TCE-PR foi a falta de justificativa técnica para definir o limite de 15 quilômetros.
Segundo o relator, o município não apresentou estudos que demonstrassem como chegou a essa distância. Entre os fatores que poderiam ser considerados estão tempo de atendimento, demanda diária, número de veículos disponíveis e condições de trânsito.
Por isso, o tribunal recomendou que a prefeitura retire a restrição caso não consiga apresentar um estudo técnico que justifique o limite. Se optar por manter a regra, deverá apresentar fundamentação técnica que demonstre a necessidade e a proporcionalidade da medida.
Número de galpões também deve ser justificado
O TCE-PR também questionou a exigência de que o centro de distribuição seja formado por uma estrutura com no máximo dois galpões.
A recomendação é que a exigência seja retirada caso não exista justificativa técnica adequada. A prefeitura poderá manter a regra se apresentar uma fundamentação detalhada que demonstre a pertinência e a necessidade operacional da medida.
Transição entre empresas terá de ser detalhada
O terceiro ponto envolve a transição entre a atual prestadora e a futura contratada.
O relator considerou que a transição é necessária para evitar problemas na continuidade dos serviços. No entanto, avaliou que o edital não define de maneira objetiva quais atividades cabem a cada empresa durante esse período.
O tribunal também observou que o edital previa um trabalho conjunto de forma genérica. Para o TCE-PR, é necessário delimitar as etapas, as responsabilidades e os períodos de atuação de cada empresa, reduzindo ao mínimo a sobreposição de atividades e o risco de pagamento por serviços simultâneos.
O tribunal não acolheu, porém, o questionamento relacionado à ausência de vistoria técnica. Segundo a decisão, a natureza do serviço não exigiria que as empresas conhecessem previamente as instalações utilizadas pela atual prestadora.
Decisão foi unânime
Os conselheiros do Tribunal Pleno acompanharam o voto de Augustinho Zucchi por unanimidade. O julgamento ocorreu na Sessão Ordinária Virtual nº 8/2026, encerrada em 28 de maio.
O Acórdão nº 1.242/2026 foi publicado em 10 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o processo, não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 3 de julho.
A decisão não anulou o Pregão Eletrônico nº 175/2025. As determinações do TCE-PR consistem em recomendações para o aperfeiçoamento do edital, com possibilidade de manutenção das exigências caso o município apresente fundamentação técnica adequada.
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