TCE-PR flagra pagamento duplo de auxílio-alimentação a servidores da Unioeste
Tribunal identificou outros casos de recebimento em duplicidade mesmo após a universidade suspender um pagamento irregular; instituição tem 60 dias para reforçar controles e evitar novos repasses indevidos
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) terá que reforçar os mecanismos de controle para impedir que servidores recebam auxílio-alimentação em duplicidade. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria revelar pagamentos simultâneos do benefício a um funcionário que acumulava legalmente dois cargos públicos.
A fiscalização identificou que um servidor recebia dois auxílios mensais de R$ 834,74, um pela atuação como perito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e outro como professor da Unioeste. A irregularidade levou à suspensão do pagamento pela universidade e ao início da devolução dos valores recebidos indevidamente.
O problema, porém, não se limitava a esse caso. Mesmo após a Unioeste informar que havia adotado providências para evitar novas ocorrências, o TCE-PR identificou outros servidores da instituição que também recebiam o benefício em duplicidade. A apuração constatou ainda que a declaração obrigatória para definir qual órgão pagaria o auxílio não havia sido plenamente implementada.
OUTROS CASOS FORAM IDENTIFICADOS
A denúncia inicial chegou ao Tribunal por meio da Ouvidoria de Contas e foi apurada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE). Após confirmar a irregularidade envolvendo um servidor, a universidade informou que havia suspendido o pagamento e que o funcionário começara a devolver os valores.
A instituição também declarou que não havia encontrado outros casos semelhantes e que passara a utilizar o sistema Meta4 para cruzar informações entre órgãos estaduais.
No entanto, ao consultar o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e cruzar dados da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), a equipe técnica encontrou outros servidores da Unioeste em situação semelhante em agosto de 2025.
A fiscalização também verificou que a chamada Declaração de Opção de Auxílio-Alimentação ainda não era exigida de todos os servidores nas condições necessárias para garantir o controle dos pagamentos.
Outro limite apontado pelo Tribunal é que o sistema Meta4 cruza dados apenas entre órgãos estaduais. Dessa forma, vínculos com instituições municipais ou federais podem não ser identificados, abrindo espaço para que pagamentos em duplicidade continuem ocorrendo.
BENEFÍCIO NÃO PODE SER PAGO DUAS VEZES
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a Constituição permite o acúmulo de determinados cargos públicos, desde que respeitadas as condições legais. Essa autorização, porém, não significa que o servidor possa receber em dobro todas as vantagens associadas aos vínculos.
Segundo o entendimento do Tribunal, o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória: serve para compensar despesas relacionadas à alimentação durante a jornada de trabalho, e não para remunerar o servidor.
Por isso, mesmo quando o acúmulo de cargos é legal, o benefício deve ser pago uma única vez. O pagamento duplicado, conforme a decisão, pode transformar uma verba destinada a ressarcir despesas em uma vantagem remuneratória, contrariando os princípios da razoabilidade, da economicidade e da proteção ao patrimônio público.
UNIOESTE TEM PRAZO PARA CORRIGIR FALHAS
O Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a representação e determinou que a universidade adote controles internos para garantir que os servidores com acúmulo legal de cargos apresentem a declaração de opção, indicando qual órgão será responsável pelo pagamento do auxílio-alimentação.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2026, concluída em 25 de junho. O Acórdão nº 1557/26 foi publicado em 8 de julho e não recebeu recursos. O trânsito em julgado ocorreu em 31 de julho, quando começou a contar o prazo de 60 dias para cumprimento da determinação.
O caso expõe falhas no controle de um benefício custeado com recursos públicos e mostra que as medidas adotadas inicialmente pela universidade não foram suficientes para identificar todas as ocorrências. Agora, a Unioeste deverá demonstrar que implantou mecanismos capazes de prevenir novos pagamentos em duplicidade e proteger o dinheiro público.
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