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Justiça barra novas contratações temporárias na Saúde do Paraná após suspeita de burla a concurso público

Estado abriu seleção temporária um dia após homologar concurso para os mesmos cargos; Ministério Público aponta possível preterição de aprovados e questiona contratos assinados durante o período eleitoral

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Justiça barra novas contratações temporárias na Saúde do Paraná após suspeita de burla a concurso público
— Crédito: Divulgação

A Justiça do Paraná determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) por meio de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MPPR), que aponta possíveis irregularidades na contratação de profissionais para funções que já eram objeto de concurso público.

O caso levanta questionamentos sobre a conduta do governo estadual na contratação de servidores para a rede pública de saúde. Segundo o Ministério Público, o Estado homologou, em 23 de junho de 2026, o resultado final do Concurso Público 265/2025, destinado ao preenchimento de cargos efetivos de nível superior e técnico. No dia seguinte, porém, a Secretaria publicou o edital de um processo seletivo simplificado para contratar temporários para as mesmas funções e regiões.

Para a 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, responsável pela ação, a medida pode representar preterição arbitrária e sem justificativa dos candidatos aprovados no concurso. O órgão sustenta que as atividades previstas são permanentes e contínuas, sem caracterizar uma necessidade temporária ou uma situação de excepcional interesse público que justificasse a contratação por prazo determinado.

Concurso homologado, seleção temporária aberta
A proximidade entre a homologação do concurso e a publicação do processo seletivo é um dos principais pontos questionados pelo MPPR. Na avaliação da Promotoria, a abertura de uma seleção temporária para funções coincidentes com as vagas do concurso pode contrariar a regra constitucional que estabelece o concurso público como forma de ingresso em cargos efetivos.

A ação civil pública foi apresentada após o recebimento de pelo menos 22 representações individuais na Promotoria de Curitiba, além de outras manifestações encaminhadas em diferentes comarcas do Paraná.

O Ministério Público também questiona contratos temporários assinados em 31 de agosto de 2026, por meio do Edital 09/2026. Segundo a ação, as contratações ocorreram durante o período de defeso eleitoral, nos 3 meses anteriores às eleições, quando a legislação eleitoral restringe a admissão de servidores públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

MP pede anulação dos editais e convocação dos aprovados
Além da suspensão das novas contratações, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade do processo seletivo simplificado e determine a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, em número correspondente às vagas ocupadas irregularmente por temporários.

Na ação, a Promotoria também solicitou a suspensão dos efeitos dos editais 01/2026 e 09/2026 e a rescisão, em até 15 dias, dos contratos temporários abrangidos pelo pedido. Para eventual descumprimento das medidas, o MPPR requereu multa diária de R$ 10 mil aos gestores responsáveis.

A liminar concedida pela Justiça determina a suspensão imediata de novas contratações vinculadas ao processo seletivo simplificado. Os demais pedidos ainda serão analisados no julgamento do mérito da ação.

O processo segue em tramitação sob o número 6000293-24.2026.8.16.0004. Até a decisão definitiva, as alegações apresentadas pelo Ministério Público permanecem sob análise judicial.

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