PEC da Segurança Pública deve ser votada na terça-feira no Senado; entenda o que pode mudar
Proposta prevê integração entre as polícias, novas regras para combater facções criminosas e mais recursos para estados e municípios; redução da maioridade penal está entre os pontos de divergência
O Senado Federal deve analisar, na próxima terça-feira (3 de novembro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação foi anunciada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, na sexta-feira (30), após negociações sobre alterações no texto. A proposta, apresentada originalmente pelo governo federal e já aprovada pela Câmara dos Deputados, pretende reorganizar o sistema de segurança pública brasileiro, ampliar a cooperação entre União, estados e municípios e estabelecer mecanismos mais rigorosos de combate ao crime organizado. A sessão deliberativa está prevista para começar às 16h, segundo a Agência Senado. A inclusão da PEC na pauta, entretanto, não garante a conclusão da votação no mesmo dia. A matéria é uma das principais propostas legislativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na área de segurança pública.
O que muda na segurança pública?
Uma das principais alterações previstas na PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Na prática, a mudança pretende fortalecer a integração entre Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias estaduais e órgãos municipais, permitindo maior articulação no planejamento e na execução de políticas de segurança. O Susp já existe por meio da Lei nº 13.675/2018. Portanto, a PEC não cria o sistema do zero, mas busca consolidar sua estrutura constitucionalmente e estabelecer novas regras de cooperação. A proposta também amplia as possibilidades de atuação conjunta dos diferentes níveis de governo e prevê mudanças nas competências de órgãos de segurança.
Facções criminosas e milícias terão regras mais rigorosas
Outro ponto importante é a previsão de um regime jurídico mais rigoroso para integrantes e lideranças de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.
Entre as medidas previstas estão:
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Prisão obrigatória de determinadas lideranças criminosas em estabelecimentos de segurança máxima;
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Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;
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Possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas, sem indenização;
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Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas;
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Proteção a denunciantes e seus familiares.
As medidas ainda dependem da aprovação da PEC e, conforme o dispositivo, poderão exigir regulamentação posterior para sua aplicação.
Estados e municípios poderão receber mais recursos
A PEC também modifica as regras de financiamento da segurança pública. O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, observadas as condições e exceções estabelecidas na proposta. Outra previsão é destinar 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social ligado ao pré-sal aos fundos da área de segurança. Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), retirou do texto a previsão de utilização de receitas das apostas esportivas, conhecidas como bets, para financiar a segurança pública.
Para o Paraná, a aprovação poderá representar mudanças no financiamento de políticas de segurança, no sistema penitenciário e na articulação entre as forças policiais. O impacto financeiro efetivo, porém, dependerá das regras de distribuição, dos valores disponíveis e da execução orçamentária.
Redução da maioridade penal provoca divergências
A discussão sobre a redução da maioridade penal é um dos principais pontos de divergência na tramitação da PEC. Até sexta-feira (30), cinco emendas haviam sido apresentadas no Plenário do Senado. Duas tratam diretamente da idade mínima para responsabilização criminal. O senador Rogério Marinho (PL-RN) propôs reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral e permitir a responsabilização a partir dos 14 anos em determinados crimes, incluindo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Já o senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou uma alternativa que prevê a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. As propostas ainda precisam ser analisadas pelos senadores e não integram automaticamente o texto definitivo da PEC. Atualmente, a Constituição estabelece, no artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos às normas da legislação especial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Polícias municipais e atuação nas cidades
A PEC também abre espaço para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário e sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A medida não significa que todas as cidades passarão automaticamente a contar com uma polícia municipal. A implantação dependerá das condições previstas na legislação e das decisões administrativas e orçamentárias de cada município. Para cidades paranaenses, como Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu, a proposta poderá abrir novas possibilidades de organização da segurança pública local, caso seja aprovada e regulamentada.
Por que a votação foi adiada?
A PEC chegou a ser incluída na pauta do Senado em 15 de outubro, depois de receber aprovação na CCJ no dia 14. Na mesma data, o Plenário aprovou um calendário especial para acelerar sua tramitação, dispensando etapas regimentais de discussão. Entretanto, a análise foi adiada para permitir novas negociações sobre as emendas apresentadas. O relator Rogério Carvalho acolheu quatro das 81 emendas analisadas na CCJ e promoveu alterações no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
O que acontece se a PEC for aprovada?
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação, equivalentes a três quintos dos 81 senadores. Como o texto passou por alterações no Senado, os dispositivos modificados precisarão ser novamente examinados pela Câmara dos Deputados. Diferentemente dos projetos de lei ordinários, uma PEC não depende de sanção presidencial. Depois de aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, com concordância sobre o texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Até lá, as mudanças permanecem como propostas e não alteram imediatamente as regras de segurança pública em vigor. A votação prevista para terça-feira será, portanto, uma etapa importante para definir quais medidas poderão ser incorporadas à Constituição e quais pontos ainda precisarão de negociação entre deputados e senadores.
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