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ilha das peças
ilha das peças — Crédito: Laudo Setec/PF/PR

Justiça determina demolição de casa de veraneio na Ilha das Peças

Perícia apontou que imóvel construído em terreno de 457 m² chegou a ter até 510 m² e avançou sobre curso d'água, faixa de praia e espelho d'água; responsável também terá de recuperar a área

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

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A Justiça Federal determinou a demolição de uma casa de veraneio construída em área de preservação permanente na Ilha das Peças, em Guaraqueçaba, no litoral do Paraná. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e prevê a retirada completa da estrutura e a recuperação da área degradada.

Perícias realizadas no imóvel apontaram que a construção ultrapassou os limites autorizados. O projeto previa uma área de 92,10 metros quadrados em um único pavimento, mas a edificação chegou a ocupar entre 415 e 510 metros quadrados em um terreno de aproximadamente 457 metros quadrados.

A estrutura avançou sobre a faixa marginal de um curso d'água intermitente, a faixa de praia e o espelho d'água. A praia é considerada bem de uso comum e, segundo o MPF, a ocupação também prejudicou o acesso da população ao local.

Obras ocorreram sem licenciamento

De acordo com os exames periciais, as intervenções foram realizadas entre 2007 e 2022 sem licenciamento ambiental e sem alvará municipal. A construção também teria descumprido uma condicionante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que proibia edificações de dois andares na região.

A perícia apontou ainda alterações no leito do curso d'água e impactos sobre a regeneração da vegetação nativa de restinga, manguezal e nascentes.

Além dos danos ambientais, a estrutura ocupou áreas que deveriam permanecer livres, incluindo a faixa de praia.

Demolição inclui deck, quiosque e muros

A sentença estabeleceu prazo de 180 dias para a retirada da edificação principal, que possui dois pavimentos. Também deverão ser demolidos um deck de madeira de 115 metros quadrados, uma escada de acesso à baía, um quiosque, enrocamentos e muros de alvenaria.

Todo o entulho produzido pelas demolições deverá ser retirado do local.

O responsável terá ainda 90 dias para apresentar aos órgãos competentes um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Depois da demolição, deverá começar o plantio de espécies nativas para recuperar a vegetação da área.

A decisão também condenou o responsável pelo imóvel ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral coletivo.

MPF tem outras ações na Ilha das Peças

A decisão faz parte de uma série de ações civis públicas, inquéritos e medidas criminais movidas pelo MPF para apurar danos ambientais e impedir novas ocupações irregulares na região.

Em decisões recentes, a Justiça também determinou medidas contra imóveis de veraneio construídos em áreas de preservação permanente na Ilha das Peças. Os processos envolvem construções sem licenciamento ambiental e apontam impactos sobre áreas de restinga e manguezal.

As ações também tratam dos efeitos dessas ocupações sobre comunidades tradicionais e da vulnerabilidade da região costeira diante das mudanças climáticas.

As decisões buscam impedir o uso de imóveis construídos irregularmente, além de determinar, nos casos analisados, a demolição das estruturas e a recuperação da vegetação nativa.

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