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Justiça destitui conselheira tutelar de Quatiguá após ação do MPPR

Decisão aponta compartilhamento indevido de informações sobre mandado de internação de adolescente e considera que conduta comprometeu a confiança exigida da função

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Ministério Público
Ministério Público — Crédito: MPPR

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A Justiça determinou a destituição de uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do Paraná, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A medida foi solicitada pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, responsável pela comarca, com base na perda da idoneidade moral e funcional necessária para o exercício do cargo.

Segundo a sentença, a conselheira teve conhecimento antecipado de uma diligência judicial que seria realizada para cumprir um mandado de internação provisória de um adolescente.

Antes que a medida fosse cumprida, conforme reconhecido pelo Judiciário, ela manteve contato com pessoas interessadas no resultado da diligência. A primeira tentativa de localizar o adolescente não teve sucesso. Ele foi encontrado posteriormente em outro endereço.

Compartilhamento de informações

A decisão considerou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo demonstraram a violação do dever de reserva e o compartilhamento indevido de informações relacionadas à função pública.

A sentença também apontou a manutenção de contatos considerados inadequados com pessoas ligadas ao adolescente.

Para o Judiciário, as condutas comprometeram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional esperadas de integrantes do Conselho Tutelar.

O Ministério Público sustentou que a atuação da conselheira contrariou deveres ligados ao cargo e comprometeu a idoneidade necessária para o exercício da função.

Idoneidade deve ser mantida durante o mandato

Na sentença, o Judiciário destacou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como requisito para a candidatura ao Conselho Tutelar precisa ser preservada durante todo o período do mandato.

A decisão também ressaltou que a destituição do cargo não depende de uma condenação criminal anterior.

Isso ocorre porque, segundo o entendimento registrado na sentença, as esferas cível, administrativa e penal são independentes. Assim, uma medida na esfera cível pode ser tomada mesmo sem uma condenação criminal definitiva pelos mesmos fatos.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo tramita sob sigilo judicial.

MPPR também cobra responsabilização por improbidade

Além da ação que resultou na destituição da conselheira tutelar, o MPPR apresentou uma segunda ação civil pública pelos mesmos fatos.

Nesse processo, o Ministério Público busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

A ação ainda aguarda sentença. O processo tramita sob o número 0000279-42.2026.8.16.0102.

A Promotoria de Justiça de Joaquim Távora também divulgou áudio da promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa sobre o caso.

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