Ipem do Paraná deve regularizar registros contábeis de convênio com o Inmetro
TCE-PR determinou plano de ação para corrigir falhas em registros de receitas, despesas e efeitos patrimoniais relacionados a recursos repassados pelo órgão federal
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) terá de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) um plano de ação para regularizar os registros contábeis relacionados ao convênio de cooperação técnica firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O prazo de 90 dias para apresentação do plano termina em 20 de outubro.
A determinação foi tomada pelo TCE-PR após fiscalização realizada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), que identificou três impropriedades na forma como o Ipem-PR registra e evidencia as operações relacionadas ao convênio.
O acordo permite que o Inmetro delegue ao Ipem-PR a execução, no Paraná, de atividades previstas nas Leis nº 5.966/1973 e nº 9.933/1999. Para realizar essas atribuições, a autarquia estadual recebe recursos do órgão federal.
Entre as falhas apontadas pela auditoria está a ausência do registro integral das receitas e despesas do convênio no Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná (Siafic). Segundo a fiscalização, apenas os lançamentos referentes à folha de pagamento estavam registrados no sistema estadual.
A auditoria também constatou que o Ipem-PR não incorporou às demonstrações contábeis os efeitos patrimoniais e financeiros decorrentes da parceria com o Inmetro. Outra falha identificada foi a inexistência de rotinas administrativas formalizadas para assegurar o registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais relacionados ao convênio.
Segundo a 1ª ICE, a ausência dessas informações dificulta o acompanhamento da aplicação dos recursos e das responsabilidades assumidas pelo Ipem-PR durante a execução do acordo.
Recursos federais também devem ser registrados
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a origem federal dos recursos não elimina a obrigação de registro contábil pela autarquia estadual.
Na avaliação do TCE-PR, ao receber recursos do Inmetro e executar atividades delegadas, o Ipem-PR assume responsabilidades relacionadas à gestão desses valores. Por isso, deve reconhecer, registrar e evidenciar os atos e fatos relacionados ao convênio.
O Tribunal ressaltou que os registros não alteram a titularidade dos recursos nem sua origem federal. A medida permite identificar a fonte e a destinação dos valores, acompanhar as condições estabelecidas no convênio, demonstrar eventuais saldos e registrar obrigações decorrentes da execução do acordo.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Decreto Federal nº 10.540/2020 e nas normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
O relator também considerou que precedentes apresentados pelo Ipem-PR foram produzidos em um contexto normativo anterior à consolidação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, além das atuais exigências de integração dos sistemas de informação contábil.
TCE determina correções
O TCE-PR julgou procedente a Representação e determinou que o Ipem-PR adote medidas para corrigir as falhas identificadas.
O plano de ação deverá contemplar o registro integral das receitas e despesas do convênio no Siafic, o reconhecimento e a evidenciação de direitos, obrigações, saldos, bens, responsabilidades e demais efeitos patrimoniais relacionados ao acordo.
Também deverá ser implantada uma rotina administrativa permanente para garantir o registro adequado dessas operações.
Além da determinação, o Tribunal recomendou que o Ipem-PR mantenha articulação formal com a Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa-PR) e com o Inmetro para definir corretamente os critérios contábeis, orçamentários e de controle dos recursos recebidos por meio do convênio.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2026, encerrada em 28 de maio. O Acórdão nº 1201/26 foi publicado em 10 de junho e transitou em julgado em 3 de julho, sem apresentação de recurso.
O Ipem-PR encaminhou documentação ao TCE-PR em 9 de setembro. O material está em análise pela 1ª Inspetoria de Controle Externo.
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