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Governo dribla suspensão do TCE? Compra de pisos escolares reaparece em licitação de R$ 192 milhões por outra secretaria

Após duas intervenções do Tribunal de Contas em procedimentos da Fundepar, governo Ratinho Junior lança novo pregão pela Secretaria da Administração; denúncia aponta que exigências técnicas anteriormente questionadas voltaram ainda mais restritivas

Gazeta do Paraná · · 12 min de leitura
Nova licitação do governo do Paraná, estimada em R$ 192,2 milhões, prevê a aquisição e instalação de pisos esportivos modulares
Nova licitação do governo do Paraná, estimada em R$ 192,2 milhões, prevê a aquisição e instalação de pisos esportivos modulares — Crédito: Crédito: Lucas Fermin/Seed. Arquivo

Duas intervenções do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) não encerraram a controvérsia sobre a compra milionária de pisos esportivos destinados às escolas estaduais. Depois de licitações conduzidas pela Fundepar, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, comandada por Roni Miranda, terem sido suspensas por suspeitas de irregularidades, o governo Ratinho Junior lançou um novo pregão de R$ 192,2 milhões, desta vez pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). A mudança de órgão, acompanhada de denúncias sobre o retorno de exigências técnicas anteriormente questionadas, levanta suspeitas de uma manobra administrativa para dar continuidade à contratação.

A nova licitação, identificada como Pregão Eletrônico nº 29/2026, foi publicada em 7 de outubro e tem disputa prevista para 29 de outubro. O valor máximo estimado é de R$ 192.210.870,65. Segundo documentação encaminhada à Gazeta do Paraná, o procedimento incorporou uma demanda de 480 mil metros quadrados de pisos destinados às escolas estaduais, anteriormente contemplada nas contratações questionadas pelo Tribunal de Contas. A parcela destinada à rede de ensino representaria aproximadamente R$ 133,74 milhões.

A sequência dos acontecimentos coloca a gestão de Roni Miranda no centro dos esclarecimentos necessários. Se a demanda destinada às escolas foi incorporada a uma contratação conduzida por outra secretaria, é preciso explicar quem tomou essa decisão, qual foi a participação da Educação na elaboração do novo procedimento e se as correções discutidas com o Tribunal de Contas foram preservadas.

A mudança de órgão responsável por uma contratação pública não é, por si só, ilegal. Entretanto, quando uma aquisição submetida a sucessivas intervenções do órgão fiscalizador reaparece em outro procedimento, torna-se necessário demonstrar que os problemas anteriormente apontados foram efetivamente corrigidos. A documentação examinada até o momento não comprova que a alteração tenha sido deliberadamente planejada para escapar da fiscalização, mas a hipótese constitui o principal ponto da denúncia recebida pela reportagem.

 

Tribunal barrou compra e exigiu mudanças

O histórico de questionamentos começou em 2025, quando o Tribunal de Contas suspendeu o Pregão Eletrônico nº 174/2025, conduzido pela Fundepar. A contratação previa a instalação de pisos modulares de polipropileno em quadras esportivas de 1.365 escolas estaduais, com valor máximo estimado em aproximadamente R$ 187,3 milhões.

A decisão foi tomada após a identificação de indícios de irregularidades nas condições estabelecidas para a contratação, incluindo exigências técnicas potencialmente restritivas à participação de fornecedores e questionamentos sobre os valores estimados.

Em agosto de 2025, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães revogou a suspensão após a Fundepar assumir compromissos de adequação das regras. A autorização para continuidade do procedimento estava vinculada à incorporação das alterações anunciadas pela autarquia.

A revogação da medida cautelar não significou que o Tribunal tivesse aprovado integralmente o edital original. O procedimento continuava sujeito à fiscalização, inclusive quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos pela administração estadual.

Um dos pontos destacados na denúncia recebida pela Gazeta diz respeito à experiência técnica exigida dos fornecedores. Segundo o material, a Fundepar havia assumido o compromisso de reduzir a comprovação mínima de experiência para 800 metros quadrados, permitindo a participação de um número maior de empresas.

Essa informação ainda precisa ser confrontada com a redação integral da decisão de agosto de 2025 e com as condições efetivamente incorporadas ao edital. O histórico, porém, demonstra que a competitividade da contratação já estava no centro das preocupações do Tribunal de Contas.

 

Tribunal precisou intervir novamente em 2026

As alterações realizadas no procedimento não encerraram as controvérsias. Em fevereiro de 2026, o TCE voltou a determinar a suspensão cautelar de uma licitação da Fundepar para aquisição e instalação de pisos esportivos.

Desta vez, a decisão atingiu o Pregão Eletrônico nº 1519/2025, estimado em R$ 189.296.376. A medida consta do Acórdão nº 260/26, referente ao processo nº 72561/26, relatado pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães.

O procedimento já havia sido homologado quando a Corte determinou sua suspensão. A decisão foi motivada por representação apresentada pela empresa Kango Brasil Ltda., que apontou possíveis irregularidades no julgamento dos recursos administrativos, na análise das propostas vencedoras e na documentação técnica e fiscal das empresas participantes.

Um dos pontos mais graves examinados pelo Tribunal envolveu a utilização de referências jurisprudenciais possivelmente inexistentes ou apresentadas de forma distorcida nas decisões administrativas da Fundepar. A representação levantou suspeitas de que os precedentes pudessem ter sido produzidos ou utilizados inadequadamente com auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa.

O relator considerou que os elementos apresentados justificavam a suspensão preventiva e a exigência de esclarecimentos. A decisão, entretanto, não concluiu definitivamente que houve utilização irregular de inteligência artificial ou falsificação de jurisprudência.

Outro questionamento envolveu os descontos apresentados pelas empresas classificadas como vencedoras. As propostas registraram reduções entre aproximadamente 40% e 50,6% em relação aos valores estimados pela administração pública, o que levou o Tribunal a exigir justificativas técnicas e econômico-financeiras mais detalhadas sobre a viabilidade da execução contratual.

Também foram levantadas dúvidas sobre a conformidade de amostras e laudos técnicos, além da regularidade fiscal de uma das participantes. Entre os apontamentos estavam o coeficiente de atrito de um produto apresentado pela Brink Mobil e a documentação relativa à resistência à radiação ultravioleta de material ofertado pela Recoma.

Ao determinar a suspensão, o Tribunal considerou que a continuidade da contratação, diante dos indícios apresentados, poderia representar risco ao interesse público e à eficácia de uma futura decisão.

A medida teve caráter cautelar. Portanto, os questionamentos não representam comprovação definitiva de irregularidades nem condenação das empresas ou dos agentes públicos envolvidos.

 

Compra reaparece em outra secretaria

Oito meses depois da segunda suspensão, o governo estadual publicou uma nova licitação para fornecimento e instalação de pisos esportivos modulares, desta vez sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O Pregão Eletrônico nº 29/2026 integra o processo administrativo nº 23.545.080-1 e prevê registro de preços para aquisição e instalação dos materiais. O valor máximo estimado chega a R$ 192,2 milhões, montante superior ao orçamento global da licitação suspensa em fevereiro.

A denúncia encaminhada à Gazeta sustenta que os mesmos 480 mil metros quadrados destinados às escolas estaduais foram incorporados ao novo procedimento. A parcela escolar, segundo o documento, corresponde a aproximadamente R$ 133,74 milhões.

A confirmação integral dessa correspondência depende da comparação entre os quantitativos, as planilhas e os termos de referência dos dois processos. A existência do novo pregão e o histórico das suspensões anteriores, contudo, são fatos documentados.

A questão central é compreender como a demanda passou da Fundepar para uma contratação conduzida pela Seap, quais órgãos participaram da elaboração das novas especificações e se o histórico das intervenções do Tribunal foi considerado no planejamento.

Uma contratação centralizada pode ser legal e administrativamente justificável. O que exige esclarecimentos é a possibilidade de que uma demanda anteriormente submetida a correções discutidas com o órgão de controle tenha sido incorporada a outro procedimento sem a preservação dessas adequações.

Até o momento, os documentos examinados não demonstram que a mudança tenha sido deliberadamente planejada para escapar da fiscalização. A hipótese, entretanto, constitui o principal ponto da denúncia e depende da análise da tramitação administrativa que originou o novo pregão.

 

Exigência técnica teria ficado 25 vezes maior

A possível mudança nas regras de habilitação das empresas é um dos aspectos mais relevantes da denúncia.

Segundo o material recebido pela Gazeta, a Fundepar havia assumido, em 2025, o compromisso de reduzir a experiência mínima exigida dos fornecedores para 800 metros quadrados de instalação de pisos esportivos. No novo procedimento, entretanto, a comprovação de capacidade técnica chegaria a 20.040 metros quadrados no maior lote.

Se os parâmetros forem equivalentes, a nova exigência representa um aumento de 25,05 vezes em relação ao quantitativo anteriormente apontado.

Na prática, a comprovação de experiência técnica pode funcionar como uma barreira de entrada. Quanto maior a quantidade exigida, menor tende a ser o universo de empresas capazes de demonstrar que já executaram serviços semelhantes naquela dimensão.

Isso não significa que toda exigência elevada seja ilegal. Contratações de grande porte podem demandar experiência compatível com sua complexidade. Entretanto, os requisitos precisam estar tecnicamente fundamentados e observar os limites estabelecidos pela legislação.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios para a comprovação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, buscando impedir que exigências desproporcionais restrinjam injustificadamente a concorrência.

A denúncia aponta ainda uma possível inconsistência entre disposições do novo edital: enquanto uma cláusula exigiria experiência correspondente a 20% do lote, tabelas indicariam percentual de 10%.

A confirmação dessas diferenças depende da conferência integral do edital e de seus anexos, inclusive para verificar se os quantitativos dizem respeito aos mesmos serviços e se houve mudanças na estrutura dos lotes.

Caso a comparação se confirme, o governo precisará explicar por que uma contratação anteriormente submetida a ajustes destinados a ampliar a participação de fornecedores passou a exigir experiência substancialmente superior.

 

Certificações e prazo de execução levantam novas dúvidas

Além da capacidade técnica, a denúncia questiona outros requisitos previstos no novo procedimento.

Um deles seria a exigência de certificações emitidas por federações ou confederações esportivas. O documento recebido pela reportagem aponta que essa obrigação consta do Termo de Referência e pode limitar o conjunto de produtos aceitos na licitação.

A discussão envolve a necessidade de demonstrar que tais certificações são indispensáveis para garantir a qualidade e a segurança dos pisos, além de esclarecer se documentos tecnicamente equivalentes podem ser aceitos.

Outro ponto é o prazo de 30 dias para entrega e instalação dos materiais, considerado potencialmente restritivo diante da possibilidade de execução dos serviços em diferentes municípios do Paraná.

A denúncia também menciona impedimentos à formação de consórcios e à subcontratação de serviços, condições que precisam ser verificadas no edital oficial e analisadas à luz das justificativas apresentadas pela administração.

Essas exigências não configuram automaticamente irregularidade. A legislação admite restrições quando justificadas pelas características do objeto. O problema ocorre quando condições desnecessárias ou desproporcionais reduzem a concorrência sem benefício demonstrável para o poder público.

Como a disputa do novo pregão ainda está prevista para 29 de outubro, não há empresa vencedora identificada nesse procedimento. Portanto, a suspeita investigada não é de favorecimento comprovado a um fornecedor específico, mas de possível restrição da competitividade pelas próprias regras da contratação.

 

Licitação de R$ 192 milhões é lançada na transição de governo

Outro aspecto que chama a atenção é o momento escolhido para a publicação do novo procedimento.

O edital foi divulgado em 7 de outubro, três dias depois das eleições estaduais que definiram a sucessão do governador Ratinho Junior. A disputa está marcada para 29 de outubro, durante o período de transição administrativa.

O registro de preços poderá produzir efeitos durante a próxima gestão, a depender da conclusão do procedimento, da assinatura da ata e das futuras decisões de contratação.

O valor estimado de R$ 192,2 milhões representa o limite máximo previsto para a aquisição e instalação dos materiais, não uma despesa já executada. A formação de uma ata de registro de preços não obriga o Estado a utilizar integralmente o montante.

Ainda assim, a dimensão financeira da contratação e o histórico de suspensões pelo Tribunal de Contas reforçam a necessidade de transparência sobre o planejamento, a origem da demanda e os critérios adotados.

A publicação durante a transição de governo não configura irregularidade por si só, mas torna especialmente relevante esclarecer quais compromissos financeiros e administrativos poderão ser assumidos a partir do procedimento.

 

Qual foi o papel de Roni Miranda na nova licitação?

A Secretaria de Estado da Educação, comandada por Roni Miranda, é responsável pela política educacional da rede estadual e tem a Fundepar como autarquia vinculada. Foi justamente a Fundepar que conduziu os procedimentos anteriores, submetidos a sucessivas intervenções do Tribunal de Contas.

A mudança da condução da nova contratação para a Secretaria da Administração não elimina a necessidade de esclarecer a participação da Educação no planejamento da aquisição. É preciso saber se a pasta de Roni Miranda solicitou a inclusão dos pisos escolares no novo pregão, se participou da definição dos quantitativos e das especificações técnicas e se considerou as decisões anteriores do órgão fiscalizador.

Também cabe à secretaria explicar se a demanda destinada às escolas corresponde àquela anteriormente licitada pela Fundepar e quais providências foram adotadas para assegurar que os questionamentos do Tribunal de Contas não se repetissem.

A diretora-presidente da Fundepar, Eliane Teruel Carmona, também ocupa posição relevante na apuração, uma vez que a autarquia esteve diretamente envolvida nas contratações anteriores e nas manifestações encaminhadas ao órgão de controle.

O exame da tramitação administrativa poderá esclarecer quem solicitou a inclusão da demanda escolar na nova contratação, quais autoridades autorizaram seu encaminhamento e quais estudos técnicos fundamentaram a decisão.

Até o momento, não há comprovação documental de que Roni Miranda tenha determinado pessoalmente a mudança de órgão ou participado de uma tentativa de contornar a fiscalização. Sua responsabilidade institucional pela política educacional, entretanto, torna necessária uma manifestação da pasta sobre a contratação destinada às escolas estaduais.

 

Mudança de órgão não encerra questionamentos do Tribunal

O histórico da contratação mostra que o Tribunal de Contas precisou intervir sucessivamente em procedimentos relacionados à aquisição de pisos esportivos para escolas estaduais.

Em 2025, a primeira suspensão levou a Fundepar a assumir compromissos de adequação das regras. Em fevereiro de 2026, uma nova medida cautelar foi determinada diante de indícios de irregularidades na condução de outro pregão.

Agora, a publicação de uma contratação milionária de objeto semelhante por outra secretaria recoloca em discussão a efetividade das medidas de fiscalização e a necessidade de demonstrar que os problemas anteriores foram efetivamente superados.

A mudança de órgão responsável não afasta o dever de observar a legislação de licitações, justificar os requisitos de habilitação e garantir condições adequadas de concorrência.

Também não permite concluir automaticamente que o governo tenha descumprido uma ordem do Tribunal. Para isso, é necessário demonstrar a identidade entre os objetos, o alcance das decisões anteriores e a eventual incompatibilidade do novo procedimento com as determinações da Corte.

A questão central, portanto, não é apenas a existência de uma nova licitação de R$ 192 milhões. É saber se o governo Ratinho Junior, por meio de uma contratação conduzida pela Seap e destinada também às escolas sob responsabilidade da Educação de Roni Miranda, corrigiu os problemas que levaram às intervenções do Tribunal de Contas ou retomou a aquisição sob outra estrutura administrativa, com exigências que podem reproduzir as restrições anteriormente questionadas.

Com a disputa marcada para 29 de outubro, os esclarecimentos são necessários antes que o Estado avance na seleção dos fornecedores de uma contratação milionária destinada à infraestrutura esportiva da rede pública estadual.

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