Mesmo após pedido do Tribunal de Justiça, Alep barra votação de projeto que muda taxas dos cartórios no Paraná
Proposta estabelece novos valores para escrituras, registros de imóveis e outros serviços; entidades empresariais alertam para aumentos que podem chegar a 532% em determinados procedimentos
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) voltou a interromper a tramitação do projeto de lei que estabelece novas regras para a cobrança de taxas nos cartórios do estado. Nesta segunda-feira (19), mesmo após um pedido formal da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para incluir a proposta na pauta, o texto foi retirado de votação em razão de um pedido de vista na Comissão de Finanças e Tributação.
O Projeto de Lei 1.016/2025, encaminhado pelo Judiciário em 2025, pretende substituir parte das regras estabelecidas pela legislação estadual de 1970 e instituir novas tabelas de emolumentos para serviços notariais e de registro. A proposta enfrenta resistência de entidades representativas do setor produtivo, que apontam possíveis aumentos expressivos nos custos de escrituras, registros imobiliários e outros procedimentos.
A movimentação desta segunda-feira começou com a leitura do Ofício nº 3.219/2026, encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando expressamente a inclusão do projeto na ordem do dia. Apesar disso, quando a matéria foi anunciada para votação em primeiro turno, a presidência da Assembleia comunicou sua retirada de ofício.
A situação se repetiu na sessão extraordinária realizada na sequência. O projeto voltou a constar da pauta, desta vez para apreciação em segundo turno, mas foi novamente retirado em razão do mesmo pedido de vista. A transcrição da sessão não identifica o parlamentar responsável pela solicitação nem informa quando a matéria poderá retornar ao plenário.
Escrituras e registros podem chegar a R$ 2,5 mil
A análise do texto integral do projeto, composto por 49 páginas, mostra que a proposta vai além de uma atualização monetária. O Tribunal de Justiça pretende estabelecer uma nova estrutura de cobrança, com valores específicos para diferentes serviços e critérios para determinar a base de cálculo dos atos que envolvem operações financeiras.
No caso das escrituras públicas com valor econômico declarado, a tabela proposta estabelece cobranças entre R$ 500 e R$ 2.500. Para negócios de até R$ 5 mil, o emolumento previsto é de R$ 500. Em operações entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, o valor sobe para R$ 2.200. Nas transações superiores a R$ 750 mil, a cobrança prevista é de R$ 2.500.
Os registros imobiliários seguem estrutura semelhante. O projeto estabelece emolumentos de R$ 500 para registros de títulos com conteúdo econômico de até R$ 5 mil, chegando a R$ 2.500 nas operações acima de R$ 750 mil.
Os valores constam das tabelas anexas à proposta e não representam, necessariamente, o custo total de uma operação imobiliária. Dependendo do procedimento, podem existir outros atos cartorários, tributos e despesas legalmente previstos.
Um dos dispositivos de maior impacto está no artigo 7º, que determina a utilização do maior valor entre diferentes parâmetros para calcular os emolumentos. Entre eles estão o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base de cálculo utilizada para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Na prática, a regra poderá fazer com que determinadas cobranças sejam calculadas sobre valores superiores ao preço informado na negociação, conforme as características do imóvel e os parâmetros tributários aplicáveis.
Setor produtivo alerta para reajustes expressivos
A proposta enfrenta resistência de entidades empresariais e do agronegócio, que questionam os impactos financeiros da revisão das tabelas. Segundo estimativas divulgadas pelo Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), determinados serviços poderiam registrar aumentos de até 532%, enquanto a emissão de algumas certidões teria elevação de 351% e escrituras de imóveis de maior valor poderiam ficar 82% mais caras.
Os percentuais são estimativas apresentadas pelas entidades para procedimentos específicos e não significam que todas as taxas cartorárias sofreriam reajustes dessas proporções. A comparação depende do serviço realizado, dos valores atualmente praticados e das regras de cálculo previstas na proposta.
A preocupação se estende a operações de compra e venda de imóveis, financiamentos, garantias bancárias, regularização fundiária e atividades relacionadas à construção civil e ao agronegócio. Para as entidades contrárias ao projeto, a revisão pode representar aumento de custos para cidadãos e empresas que dependem desses serviços.
Outro ponto previsto no texto é a atualização anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça. O mecanismo permitiria a correção periódica das tabelas, sem a necessidade de aprovar uma nova lei para cada atualização inflacionária.
Tribunal defende modernização e viabilidade dos cartórios
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o Tribunal de Justiça argumenta que a legislação paranaense precisa ser modernizada para acompanhar as transformações dos serviços notariais e de registro. O Judiciário sustenta que a cobrança dos emolumentos deve conciliar valores acessíveis aos usuários com condições econômicas suficientes para manter o funcionamento das serventias.
O documento também aponta a necessidade de assegurar a viabilidade financeira dos cartórios, especialmente daqueles com menor movimentação econômica, e de estabelecer critérios uniformes para os serviços prestados à população.
Além das tabelas, o projeto contém dispositivos destinados à proteção dos usuários. Entre eles estão a obrigatoriedade de discriminar os valores cobrados nos recibos, a divulgação pública das tabelas e a proibição de cobrar novamente por atos que precisem ser refeitos em razão de erros atribuíveis ao próprio cartório.
O texto também regulamenta gratuidades e isenções, incluindo atos praticados em favor de beneficiários da justiça gratuita, nas condições previstas em lei, e serviços relacionados a projetos institucionais de interesse social.
Em casos de cobrança indevida ou excessiva, a proposta prevê a possibilidade de reclamação administrativa perante o juiz corregedor do foro extrajudicial, com procedimento específico para restituição dos valores.
Comissão não identifica aumento de despesas públicas
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na Comissão de Finanças e Tributação, a análise concentra-se nos possíveis efeitos da proposta sobre as receitas e despesas públicas, especialmente em relação às gratuidades, isenções e mecanismos de ressarcimento.
Em parecer datado de 19 de outubro de 2026, a comissão registra que, consideradas as informações apresentadas pelo órgão proponente, não foi identificado impacto orçamentário-financeiro adicional aos cofres públicos.
A conclusão, entretanto, não equivale a afirmar que a mudança seria financeiramente neutra para cidadãos e empresas. Enquanto a análise orçamentária examina os efeitos sobre as contas públicas, a principal controvérsia levantada pelo setor produtivo envolve os valores que poderão ser cobrados diretamente dos usuários dos serviços cartorários.
O texto também prevê que a nova legislação entre em vigor observando a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal, regra que exige o intervalo mínimo de 90 dias para a cobrança de determinados tributos após a publicação da lei.
Novo pedido de vista mantém impasse
O retorno da proposta à pauta nesta segunda-feira evidencia que o Tribunal de Justiça mantém interesse em sua aprovação. O pedido formal encaminhado à Assembleia ocorreu em meio à tramitação de uma matéria que já havia provocado questionamentos sobre os custos dos serviços extrajudiciais.
Apesar da solicitação, o pedido de vista na Comissão de Finanças e Tributação impediu o avanço da votação. Como a retirada ocorreu tanto na sessão ordinária quanto na extraordinária, o projeto encerrou o dia sem deliberação em plenário.
A interrupção não representa rejeição definitiva da proposta. O PL 1.016/2025 permanece em tramitação e poderá voltar à ordem do dia após a conclusão das etapas regimentais pendentes.
Até lá, continuam vigentes as regras atuais de cobrança dos emolumentos no Paraná. A eventual aprovação das novas tabelas dependerá da continuidade da tramitação legislativa e das deliberações da Assembleia.
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