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Congresso promulga fim da escala 6x1; jornada cai para 40 horas semanais

Nova regra reduz a jornada de 44 para 42 horas em 60 dias e chega a 40 horas após mais 12 meses, sem redução salarial

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Congresso promulga jornada de 40 horas e 2 dias de folga
Congresso promulga jornada de 40 horas e 2 dias de folga — Crédito: Lula Marques

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que acaba com a escala de trabalho 6x1 no Brasil. A mudança prevê dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima, que passará de 44 para 40 horas por semana.

A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A cerimônia foi realizada nove dias antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, após ter passado pela Câmara. Com a promulgação, o texto passa a integrar a Constituição e começa a contagem dos prazos previstos para a implementação das novas regras.

Quando a nova jornada começa a valer

A mudança não será imediata. A implantação ocorrerá em duas etapas.

60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Depois de mais 12 meses, a jornada chegará ao limite de 40 horas semanais. Assim, a transição completa para a nova jornada será feita ao longo de 14 meses.

A regra mantém o limite de oito horas diárias e determina que não haverá redução salarial em razão da diminuição da jornada. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

O que muda para o trabalhador

Com a emenda, as principais alterações são:

  • jornada máxima de 40 horas semanais após o período de transição;

  • dois dias de descanso semanal remunerado;

  • manutenção dos salários e dos pisos salariais;

  • possibilidade de compensação de horários por meio de negociação coletiva;

  • transição inicial para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas;

  • previsão de medidas específicas para reduzir impactos sobre micro e pequenas empresas.

O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas específicas de distribuição das horas de trabalho e dos períodos de descanso em atividades que funcionam de maneira contínua.

Como ficam os acordos coletivos

Setores que precisam manter atividades ininterruptas, como saúde e segurança, poderão utilizar negociações coletivas para organizar a distribuição da jornada e das folgas.

Nesses casos, os dois dias de descanso poderão ser calculados pela média dentro do mês. Isso permite que o trabalhador tenha uma distribuição diferente dos dias de folga entre as semanas, desde que seja garantido pelo menos um dia de descanso em cada semana e respeitada a média mensal estabelecida.

A emenda também prevê que cláusulas de acordos ou convenções coletivas que estabeleçam jornadas superiores a 40 horas semanais ou apenas um dia de descanso deixem de valer automaticamente 60 dias após a publicação da emenda, conforme as novas regras.

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