Eleitor sem biometria pode votar normalmente no segundo turno; veja quais documentos apresentar
A uma semana da votação de 25 de outubro, Justiça Eleitoral esclarece que a ausência de cadastro biométrico não impede o exercício do voto; identificação poderá ser feita com documento oficial com foto
Os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico poderão votar normalmente no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência das impressões digitais no cadastro da Justiça Eleitoral não impede o exercício do direito ao voto, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto.
A orientação é especialmente importante nesta última semana antes da votação, quando dúvidas sobre biometria, documentação e situação eleitoral costumam aumentar. No Paraná, assim como nos demais estados, o procedimento de identificação será realizado pelos mesários, que poderão conferir os dados do eleitor por meio dos documentos apresentados.
A biometria é utilizada pela Justiça Eleitoral para ampliar a segurança da identificação, reduzir riscos de fraude e agilizar procedimentos nas seções eleitorais. Entretanto, o cadastramento das impressões digitais não constitui uma exigência universal para o comparecimento às urnas.
Isso significa que o eleitor sem biometria cadastrada não precisa procurar um cartório eleitoral nesta semana exclusivamente para conseguir votar. O que determina a possibilidade de participação é a regularidade da inscrição eleitoral, e não apenas a existência do registro biométrico.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho e as carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória quando o cidadão possui documento oficial com foto e sua inscrição está regular. Entretanto, o título pode facilitar a localização da seção eleitoral, especialmente para quem não se lembra do número da zona ou do local de votação.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Quando o aplicativo não exibe a foto, é necessário apresentar outro documento oficial com imagem.
Documentos vencidos podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento ou casamento, por não conterem fotografia, não substituem os documentos exigidos para votar.
Quem não votou no primeiro turno também pode participar
Outra dúvida frequente envolve os eleitores que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência naquela etapa não impede a participação no segundo turno, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Assim, o eleitor que faltou à primeira votação poderá exercer normalmente seu direito em 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa referente à ausência anterior.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027. As justificativas podem ser encaminhadas pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente à Justiça Eleitoral.
O que acontece se a digital não for reconhecida?
Mesmo os eleitores que já cadastraram a biometria podem enfrentar dificuldades no reconhecimento das impressões digitais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral prevê procedimentos alternativos de identificação.
A leitura biométrica poderá ser repetida até quatro vezes. Se a identificação continuar sem sucesso, os mesários realizarão outras verificações, incluindo a conferência do ano de nascimento informado pelo eleitor com os dados registrados no sistema.
Quando a identidade for confirmada, o eleitor poderá votar normalmente. A legislação eleitoral determina que falhas na leitura biométrica ou ausência de dados biométricos não podem, por si só, impedir o exercício do voto.
Como consultar a situação eleitoral
O TSE recomenda que os cidadãos verifiquem antecipadamente a regularidade do título e o local de votação. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) esclarece que eleitores com inscrição regular podem votar independentemente da existência de biometria cadastrada. A orientação também abrange quem possui multas eleitorais pendentes, mas continua com a inscrição regular. Já quem está com o título cancelado não poderá participar da votação.
A votação do segundo turno será realizada em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A recomendação é conferir previamente o local de votação, levar um documento oficial com foto e, se possível, ter em mãos o número do título eleitoral.
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