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Denúncias de assédio eleitoral crescem 48% em dez dias e chegam a 111 no Paraná

Levantamento do Ministério Público do Trabalho aponta avanço das denúncias às vésperas do segundo turno; casos no Estado já resultaram em ações judiciais, acordos e recomendações a empresas

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
votos
votos — Crédito: Divulgação

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceu 48% em apenas dez dias no Paraná. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o Estado passou de 75 registros, contabilizados em 6 de outubro, para 111 até a última sexta-feira (16). O aumento de 36 denúncias ocorre na reta final da campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o próximo domingo (25), e reforça a preocupação com tentativas de interferência na liberdade de voto dos trabalhadores.

Em todo o Brasil, o MPT contabilizava 1.397 denúncias até sexta-feira. O Paraná responde por aproximadamente 8% desse total. Os registros envolvem suspeitas de constrangimento, ameaças, pressões e outras condutas destinadas a influenciar a escolha política de empregados, tanto em ambientes profissionais quanto em situações relacionadas às atividades de trabalho.

O crescimento dos registros não significa, necessariamente, que todas as denúncias tenham sido comprovadas. Os números representam comunicações recebidas pelo órgão, que precisam passar por procedimentos de apuração. Ainda assim, a evolução em um intervalo de apenas dez dias indica uma intensificação da procura pelos canais de denúncia durante o período eleitoral.

 

Empresas do Paraná já foram alvo de decisões judiciais

No balanço divulgado em 6 de outubro, após o primeiro turno, o MPT-PR informou que, das 75 denúncias recebidas até então, 36 haviam resultado em recomendações, cinco em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e duas em ações judiciais. Não foi divulgado um detalhamento equivalente sobre os encaminhamentos das 111 denúncias contabilizadas até 16 de outubro.

Entre os casos que chegaram à Justiça está o da Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo (Eucatur). A Justiça do Trabalho determinou que a companhia deixasse de promover ou permitir atividades político-eleitorais em suas dependências, atendendo a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

Outra decisão envolveu a Vendramini Mecânica e Recuperadora, de Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná. A empresa foi obrigada a retirar um adesivo de propaganda político-partidária de uma Kombi utilizada para transportar trabalhadores. A medida também foi concedida pela Justiça do Trabalho a pedido do MPT.

Durante o primeiro turno, procuradores do Trabalho realizaram inspeções em estabelecimentos denunciados por suspeitas de assédio eleitoral, incluindo redes de supermercados. Segundo o órgão, as fiscalizações realizadas naquele plantão não identificaram irregularidades.

 

Empresa de Foz do Iguaçu firmou acordo após comprovação de assédio

Em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, a BTR Transportes firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT após a comprovação de assédio eleitoral relacionado à divulgação de vídeos nas redes sociais da empresa.

De acordo com o Ministério Público, as gravações apresentavam trabalhadores sendo questionados sobre o significado do número 13, associado ao Partido dos Trabalhadores, em um contexto de associação depreciativa. A investigação apontou que as imagens dos funcionários foram utilizadas indevidamente e que eles aparentemente não tinham conhecimento pleno da finalidade das gravações.

No acordo, a empresa se comprometeu a retirar o conteúdo das redes sociais, publicar uma retratação e não praticar nem permitir condutas que caracterizem assédio eleitoral. As obrigações incluem não ameaçar, constranger ou oferecer vantagens financeiras para obter manifestações políticas de empregados.

O caso demonstra que a prática não se restringe a ameaças explícitas de demissão. A utilização da imagem de funcionários em campanhas ou manifestações político-partidárias, sem a devida liberdade de escolha, também pode configurar irregularidade.

 

Pressão política pode ocorrer dentro e fora das empresas

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas utilizam relações profissionais para constranger trabalhadores a apoiar, rejeitar ou votar em determinados candidatos ou partidos.

Entre os exemplos estão ameaças de demissão caso determinado candidato vença ou perca a eleição, promessas de benefícios condicionadas ao resultado das urnas, exigência de participação em manifestações políticas e imposição de gravações ou publicações de apoio eleitoral.

A prática também pode ocorrer por aplicativos de mensagens, redes sociais e reuniões realizadas fora do expediente, desde que exista relação com o vínculo profissional e tentativa de interferência na liberdade política do trabalhador.

A legislação brasileira assegura a liberdade de consciência, manifestação política e exercício do voto. O empregador pode expressar suas próprias opiniões, mas não pode utilizar sua posição de autoridade ou o poder econômico para impor escolhas eleitorais aos funcionários.

As consequências jurídicas variam conforme a conduta identificada. Além de medidas trabalhistas, como indenizações por danos morais e obrigações de não fazer, determinadas práticas podem configurar infrações eleitorais ou crimes. O Código Eleitoral prevê, por exemplo, pena de reclusão de até quatro anos para quem utilizar violência ou grave ameaça com o objetivo de coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

 

MPT terá plantão especial no segundo turno

Com a proximidade da votação de 25 de outubro, o Ministério Público do Trabalho no Paraná manterá o recebimento de denúncias e realizará um novo plantão especial durante o segundo turno.

Trabalhadores que enfrentarem situações de pressão ou constrangimento podem procurar o MPT, sindicatos profissionais e outros órgãos competentes. As denúncias podem ser apresentadas mesmo quando a vítima ainda não dispõe de todos os elementos necessários para comprovar os fatos, cabendo aos órgãos responsáveis avaliar e investigar as informações.

Mensagens, áudios, vídeos, e-mails e testemunhos podem contribuir para a apuração. O Ministério Público do Trabalho também disponibiliza orientações específicas sobre o tema por meio da campanha Assédio Não.

A atuação do órgão busca assegurar que a relação de emprego não seja utilizada como instrumento de interferência na escolha política dos trabalhadores. Com o segundo turno se aproximando, o aumento de denúncias no Paraná coloca novamente em evidência os limites entre a manifestação legítima de opiniões políticas e o uso de relações de poder para constranger eleitores.

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