Curitiba tem que manter contrato com 1ª colocada em licitação para limpeza urbana no valor de R$ 16,3 milhões
Com validade de 12 meses, o contrato tem valor total de R$ 16.347.935,70, com pagamentos mensais de até R$ 1,3 milhão
O Contrato nº 26.369, firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Southern Mowing Serviços Ltda., para realizar serviços de varrição, lavagem de áreas onde ocorrem feiras livres, coleta e transporte de resíduos, além da limpeza de rios, deverá ser mantido. Esta é a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meio de medida cautelar assinada pelo conselheiro Ivan Bonilha, em processo de Representação da Lei de Licitações apresentado ao TCE-PR pela empresa contratada. Emitido em 15 de abril, o Despacho nº 527/25 passará por homologação do Tribunal Pleno.
Segundo noticiado na Representação, mesmo após ter sido formalizada a avença com a Southern Mowing, que apresentou o menor preço no processo de Dispensa de Licitação lançado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA), o contrato emergencial foi rescindido unilateralmente pela pasta no último dia 2 de abril, sob a alegação de pretensas irregularidades na documentação da empresa. Com validade de 12 meses, o contrato tem valor total de R$ 16.347.935,70, com pagamentos mensais de até R$ 1.362.327,97.
A empresa informou também que, embora os serviços contratados ainda não tenham sido iniciados, pois a previsão era a última sexta-feira (18 de abril) todas as movimentações para a operacionalização dos trabalhos já haviam sido deflagradas. Entre estas movimentações estão as contratações de mão de obra e de seguro-garantia junto a instituições bancárias.
Denúncia apresentada por uma das empresas participantes do certame ao TCE-PR, ainda em fase de instrução, e uma investigação interna promovida pelo município seriam os motivos para a rescisão unilateral do contrato, sob alegação de preservação do interesse público. A rescisão foi justificada pela SMMA sob o argumento de que uma investigação por parte dos órgãos competentes demandaria tempo, o que não seria possível aguardar, diante da necessidade de iniciar os trabalhos para não interromper os serviços de limpeza na capital do estado.
O relator da Representação entendeu que os apontamentos de irregularidades que ainda estão sendo apuradas por outros órgãos não constituem motivo suficiente para a extinção unilateral do contrato. Bonilha ainda apontou parecer jurídico do próprio município que sugeriu, por cautela, a suspensão do início do contrato para apuração das supostas irregularidades.
Ele alertou que a extinção unilateral do contrato em decorrência de apontamentos de irregularidades que possam consideradas improcedentes, após a devida apuração pelos órgãos competentes, poderá gerar a obrigação do município de indenizar a contratada. "O perigo de dano, por sua vez, resta evidenciado, considerando que a extinção unilateral do contrato poderá afetar a continuidade na prestação de serviços essenciais, com início previsto para 18 de abril, além de ensejar a obrigação de indenizar a representante", pontuou o relator, determinando que o Município de Curitiba que mantenha o contrato firmado com a Southern Mowing Serviços Ltda.
A SMMA foi intimada para ciência da decisão e cumprimento imediato da cautelar. Os responsáveis pela contratação poderão apresentar justificativas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Assessoria Tribunal de Contas do Paraná
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