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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde; veja as novas regras

Emenda constitucional reduz a idade mínima para 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos para homens; mudança também beneficia agentes de combate às endemias e prevê regras de transição

Valéria Mendes · · 4 min de leitura
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... — Crédito: Divulgação

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A mudança reduz a idade mínima exigida para as duas categorias e cria condições de transição para profissionais que já estão em atividade.

Pelas novas regras, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. Atualmente, as regras gerais da reforma da Previdência estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A medida tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026. As novas condições abrangem tanto os profissionais vinculados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos quanto aqueles que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A promulgação ocorreu em solenidade com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou que a medida reconhece a importância dos trabalhadores que atuam diretamente nas comunidades, especialmente em regiões onde o acesso aos serviços públicos de saúde é mais difícil.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou a participação dos agentes na prevenção e no combate a doenças, como a dengue, enquanto Lula classificou a aprovação como uma conquista decorrente da mobilização das categorias.

Regras de transição permitem aposentadoria antes dos 57 e 60 anos

A emenda constitucional também estabelece condições diferenciadas para os profissionais que ingressaram nas atividades até a data da promulgação.

Uma das regras de transição permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de exercício na função, desde que sejam cumpridas as idades mínimas previstas para cada período.

Até 31 de dezembro de 2030, as mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e os homens aos 52 anos. Entre 2031 e 2035, as idades mínimas passam para 52 e 54 anos, respectivamente.

De 2036 até o fim de 2040, a exigência será de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens. A partir de janeiro de 2041, passam a valer as idades de 57 e 60 anos.

Outra possibilidade de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nessa modalidade, será necessário cumprir pelo menos 15 anos de contribuição, sendo dez anos de efetivo exercício como agente de saúde ou de combate às endemias.

Também será exigida idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de atingir 83 pontos, no caso das mulheres, e 86 pontos, para os homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

A legislação também prevê o reconhecimento de períodos de afastamento para exercício de mandato classista e de readaptação em outra função em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme as condições estabelecidas na emenda.

Impacto da medida pode chegar a R$ 3 bilhões por ano

Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a nova aposentadoria especial terá impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões no Orçamento federal.

Para compensar parte das despesas adicionais, a emenda prevê assistência financeira complementar da União aos estados, municípios e ao Distrito Federal, especialmente nos casos de profissionais vinculados a regimes próprios de previdência.

O texto também estabelece a transferência de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos das aposentadorias concedidas pelas novas regras.

A medida representa uma mudança nas condições previdenciárias de profissionais responsáveis por atividades essenciais à saúde pública, como visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, prevenção de doenças e combate a focos de transmissão de endemias.

A promulgação da emenda constitucional conclui a tramitação da proposta no Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

 

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