Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter
Liquidação extrajudicial atinge Banco Pleno, ex-Voiter, após intervenção do Banco Central por irregularidades e deterioração financeira; clientes têm proteção do FGC até R$ 250 mil
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, instituição que operava anteriormente sob o nome de Voiter. A decisão atinge também a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Segundo o regulador, a medida foi tomada diante do “comprometimento da situação econômico-financeira” da instituição, marcado por deterioração da liquidez, descumprimento de normas bancárias e desobediência a determinações do próprio Banco Central.
Banco ligado a ex-sócio do Master
O Banco Pleno é controlado pelo empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. O banco surgiu após a aquisição do antigo Voiter, cuja transferência de controle foi aprovada pelo BC em julho de 2025.
O histórico da instituição está conectado ao colapso do conglomerado Master, que entrou em liquidação em 2025 e desencadeou investigações e intervenções no setor financeiro.
Participação pequena no sistema financeiro
Dados do próprio Banco Central indicam que o conglomerado Pleno tinha participação limitada no sistema bancário, respondendo por cerca de 0,04% dos ativos e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.
Apesar do tamanho reduzido, a liquidação amplia a lista de instituições atingidas por medidas regulatórias após a crise envolvendo o entorno do Banco Master.
O que acontece com clientes e investidores
Com a liquidação extrajudicial, o banco deixa de operar e entra em processo de encerramento supervisionado pelo Banco Central. Investidores com aplicações como CDBs passam a contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), limitada a R$ 250 mil por CPF.
Antes da decisão, o banco buscava alternativas para venda ou reestruturação, mas não conseguiu avançar em negociações para garantir continuidade operacional.
A liquidação extrajudicial não tem prazo definido para conclusão e pode resultar, ao final do processo, na extinção definitiva da instituição ou eventual decretação de falência, conforme avaliação do Banco Central.
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