TCE-PR orienta prefeituras a esperar fim de recursos antes de assinar contratos de licitações
Tribunal de Contas julgou caso envolvendo a Prefeitura de Santo Inácio e recomendou que contratos só sejam assinados após o encerramento de todos os prazos recursais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que órgãos públicos aguardem o encerramento de todos os prazos para recursos e pedidos de reconsideração antes de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma representação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 25/2024, realizado pela Prefeitura de Santo Inácio, no Norte do Estado.
O caso teve origem em uma representação apresentada pela empresa RCM Infraestrutura e Construções Ltda., que questionou a condução da licitação destinada à modernização da iluminação pública do município, com a substituição de luminárias convencionais por equipamentos de tecnologia LED.
Entre os apontamentos feitos pela empresa estavam a suposta habilitação irregular da vencedora da disputa, a Roeng Comércio de Materiais Elétricos Ltda., e a assinatura do contrato antes do término do prazo legal para apresentação de pedidos de reconsideração.
Tribunal vê falha formal, mas mantém resultado da licitação
Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que a formalização antecipada do contrato configura uma irregularidade de natureza formal.
Apesar disso, o TCE-PR entendeu que não houve comprovação de prejuízo ao resultado da concorrência ou à competitividade do certame. Por esse motivo, a Corte decidiu não anular a licitação, optando por expedir recomendações para evitar que situações semelhantes ocorram em futuras contratações.
Segundo o relator, respeitar integralmente os prazos recursais fortalece a segurança jurídica dos processos e reduz o risco de questionamentos posteriores que possam comprometer a validade das contratações públicas.
Enquadramento da empresa foi considerado regular
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a alegação de que a empresa vencedora teria utilizado indevidamente os benefícios destinados às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por supostamente integrar um grupo econômico que ultrapassaria o limite legal de faturamento.
Após diligências, o Pleno concluiu que não houve irregularidade no enquadramento da empresa.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) verificou que a receita bruta da empresa em 2023 permaneceu dentro dos limites previstos em lei. Além disso, eventual extrapolação registrada em 2024 somente produziria efeitos no exercício seguinte, sem impacto sobre a licitação analisada.
Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) defendeu que a Prefeitura deveria ter aprofundado a análise durante a fase recursal, solicitando documentos contábeis adicionais diante das dúvidas levantadas sobre o enquadramento da empresa.
Recomendações à Prefeitura
Mesmo mantendo o resultado da licitação, o Tribunal determinou que o Município de Santo Inácio adote maior rigor em futuras concorrências públicas.
Entre as orientações estão:
aguardar o término de todos os prazos para recursos e pedidos de reconsideração antes da assinatura de contratos;
realizar consultas em bases públicas de informações para verificar o enquadramento das empresas participantes;
exigir documentação contábil complementar sempre que houver dúvida razoável sobre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte declarada pelos licitantes.
Decisão já é definitiva
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros durante a Sessão Virtual nº 2/2026 do Tribunal Pleno, encerrada em 26 de fevereiro.
O Acórdão nº 358/26 foi publicado em 4 de março no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve apresentação de recursos, a decisão transitou em julgado em 27 de março e tornou-se definitiva.