TCE-PR determina que IAT reabra prazos em futuras licitações
Tribunal considerou irregular alteração em edital feita um dia antes do fim do prazo para apresentação de propostas em pregão de R$ 1,4 milhão para serviços na Ilha do Mel
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) reabra integralmente os prazos de licitações sempre que alterações nos editais possam interferir na formulação das propostas pelas empresas participantes.
A decisão foi tomada após o Tribunal considerar irregular uma alteração feita em um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de saneamento ambiental durante a alta temporada na Ilha do Mel, no Litoral do Paraná. O contrato tinha valor estimado em R$ 1,4 milhão.
O processo teve origem em uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1828/2025. Entre as irregularidades apontadas, duas foram consideradas procedentes pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, relator do caso.
Uma delas envolveu a quantidade de banheiros químicos que deveriam ser instalados durante a operação. A definição foi feita por meio de uma errata publicada em 9 de dezembro de 2025, apenas um dia antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas, marcado para 10 de dezembro.
Segundo o relator, a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que alterações no edital capazes de comprometer a formulação das propostas exigem nova divulgação do documento e a reabertura dos prazos. Para serviços comuns contratados pelo critério de menor preço, a legislação prevê prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.
Falta de detalhamento
Outra irregularidade apontada pelo TCE-PR foi o uso de verba genérica na planilha orçamentária do processo. A contratação foi estruturada de forma global, sem a devida individualização e quantificação dos serviços previstos, entre eles coleta, varrição, transporte e locação de banheiros químicos.
O entendimento do Tribunal é de que a falta de detalhamento prejudica a transparência, dificulta a fiscalização e compromete o controle da execução do contrato.
A decisão também destacou que a legislação exige estimativas acompanhadas de preços unitários, memórias de cálculo e composição dos custos. O relator citou ainda a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, que veda o uso de itens genéricos ou por verba em planilhas orçamentárias.
Determinações para futuras licitações
Diante das irregularidades, o TCE-PR determinou que o IAT adote medidas corretivas nos próximos processos de contratação.
A autarquia deverá reabrir os prazos sempre que alterações no edital puderem interferir na elaboração das propostas, garantindo período não inferior ao originalmente estabelecido. Também deverá individualizar os serviços e detalhar a composição dos custos unitários nas planilhas orçamentárias, evitando valores globais genéricos.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A decisão consta do Acórdão nº 1218/2026, publicado em 10 de junho. Não houve recurso, e o processo transitou em julgado em 3 de julho.
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