O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu colocar sob sigilo uma denúncia que questiona a legalidade do programa de videomonitoramento “Olho Vivo”, iniciativa do Governo do Estado já em operação em municípios como São José dos Pinhais. A medida, adotada logo após a autuação do processo nº 182807/26, transformou o caso em mais do que uma apuração técnica: virou um embate sobre transparência.
O processo foi registrado como denúncia formal e possui conexão com investigações anteriores já em tramitação na Corte de Contas . Ainda assim, a restrição de acesso aos autos — aplicada com base em norma interna — passou a ser questionada, sobretudo porque o objeto envolve possível uso de recursos públicos, instalação de estruturas em vias públicas e tratamento massivo de dados.
Projeto nas ruas, papel ausente
O ponto de partida da controvérsia está no descompasso entre o que já foi executado e o que está documentado.
Segundo a denúncia, ao menos 36 pontos de monitoramento com câmeras de leitura de placas (LPR) já foram instalados em São José dos Pinhais, com estruturas completas funcionando em vias públicas . As imagens anexadas ao processo mostram equipamentos em operação.
O problema é que, paralelamente, não há transparência sobre licitação, contratos, estudos técnicos ou mesmo sobre quem executou e financiou a instalação.
A pergunta central, repetida ao longo da petição, permanece sem resposta pública: quem pagou pela implantação do sistema?
Arquitetura sob suspeita
A denúncia aponta para um modelo tecnológico que foge do padrão tradicional de contratação pública.
De acordo com o documento, o sistema envolveria a Celepar, a infraestrutura da Google Cloud e uma empresa privada, Paladium Corp, responsável pelos algoritmos de inteligência artificial.
A tese é de que essa “triangulação” teria permitido a implantação do sistema sem licitação, por meio de um arranjo apresentado como cooperação tecnológica, mas que, na prática, resultaria na adoção de uma solução fechada e direcionada.
Além disso, a denúncia sustenta que não foram apresentados estudo técnico preliminar, análise de riscos ou justificativa formal para a escolha da tecnologia — exigências centrais da legislação atual de contratações públicas .
Sigilo no centro da crise
É justamente nesse ponto que o sigilo imposto pelo TCE-PR passa a ser o elemento mais sensível do caso.
A própria denúncia afirma que a restrição de acesso não protege informações estratégicas de segurança, mas sim a trilha administrativa e financeira do projeto. Segundo o documento, estariam sob ocultação dados como contratos, fluxo de pagamentos, critérios de escolha tecnológica e cadeia de responsabilização.
O argumento jurídico é direto: a publicidade é regra na administração pública. O sigilo, exceção — e deve ser motivado de forma específica.
No caso do “Olho Vivo”, a crítica é de que a classificação ampla impede o controle social e parlamentar sobre um projeto já em execução.
Dados e risco jurídico
Outro eixo da denúncia trata do tratamento de dados.
O sistema não se limita a capturar imagens. Ele cruza informações em tempo real, acessando bases públicas para identificar veículos e seus proprietários. Isso significa, na prática, mapear deslocamentos e padrões de circulação.
Segundo a petição, esse processamento estaria sendo realizado sem a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A ausência desse documento, de acordo com o texto, expõe o Estado a riscos jurídicos relevantes, incluindo questionamentos sobre a legalidade da coleta e uso dos dados e até a validade de provas geradas pelo sistema.
“Fato consumado” e pedido de suspensão
A denúncia sustenta que o projeto foi implantado sob a lógica do “fato consumado”: primeiro se instala, depois se formaliza.
Esse modelo, segundo o documento, dificulta a reversão do sistema e amplia o risco de prejuízo ao erário, já que a operação envolve custos contínuos com equipamentos, manutenção e processamento de dados.
Diante disso, o denunciante pede ao TCE-PR a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o programa, interromper novas integrações e exigir a apresentação completa da documentação.
Bastidores e pressão
Nos bastidores, a condução do caso também chama atenção. Há relatos de mudança na relatoria do processo, o que, embora permitido pelas regras internas, ampliou o clima de desconfiança.
Inicialmente, a denúncia foi direcionada ao gabinete do conselheiro Fábio Camargo, por prevenção — já que ele é relator de outro processo conexo que trata de temas semelhantes envolvendo o mesmo projeto. Esse encaminhamento, inclusive, está expressamente solicitado na própria petição, que pede a tramitação conjunta para evitar decisões conflitantes.
No entanto, o processo acabou sendo redistribuído e passou a tramitar sob responsabilidade do conselheiro Fernando Guimarães, movimento que surpreendeu interlocutores acompanhando o caso. A mudança, embora possível dentro da dinâmica interna do tribunal, gerou questionamentos sobre os critérios adotados, especialmente diante da existência de conexão formal já apontada nos autos.
A troca de relatoria, somada à decisão de impor sigilo ao processo, reforçou a percepção de que o caso passou a ser tratado com cautela redobrada dentro da Corte — e elevou a tensão política em torno da apuração.
O que está em jogo
O caso do “Olho Vivo” coloca o TCE-PR no centro de uma decisão delicada.
Mais do que analisar um contrato, o tribunal terá de enfrentar questões que vão além da legalidade formal: o limite do uso do sigilo em processos públicos; o modelo de contratação de tecnologias sensíveis; e o controle sobre dados massivos da população.
Enquanto isso, o sistema segue operando. Nas ruas, as câmeras já registram movimentos em tempo real. Nos autos, o processo segue fechado.
Créditos: Redação