Supremo avalia ações de retaliação após Câmara rejeitar cassação de Zambelli
Plenário rejeitou a cassação por 227 votos a favor, 170 contra e 10 abstenções, número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos
Por Da Redação
Créditos: Lula Marques/Agência Brasil
A decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão em regime fechado, abriu uma crise institucional que pode ter desdobramentos no próprio Supremo. Ministros da Corte avaliam que a deliberação dos parlamentares é ilegal, fere a Constituição e pode ser revogada.
O entendimento predominante entre os ministros é de que, ao ser condenada em regime fechado com sentença transitada em julgado, Zambelli perdeu automaticamente as condições legais de exercer o mandato. Caberia à Mesa Diretora da Câmara apenas cumprir a decisão do STF, sem necessidade de votação em plenário.
“Ela não pode exercer o mandato. A Câmara deveria simplesmente declarar a perda do cargo”, afirmou um ministro, ressaltando que o caso difere de situações em que parlamentares cumprem pena em regime semiaberto. Outro integrante da Corte qualificou a decisão do Legislativo como um erro que “precisa ser corrigido” para evitar novo confronto entre os Poderes.
A controvérsia se acirrou porque, ao comunicar à Câmara o teor da condenação, o STF determinou expressamente a perda imediata do mandato. Ainda assim, o plenário rejeitou a cassação por 227 votos a favor, 170 contra e 10 abstenções, número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos. A deputada permanece presa na Itália desde que deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina após sua condenação.
A manutenção do mandato ocorre mesmo diante da suspensão dos direitos políticos de Zambelli, consequência automática de condenações criminais definitivas. A decisão reacendeu o debate sobre a interpretação do artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato parlamentar, e lembrou episódios anteriores, como o caso Natan Donadon, em 2013. À época, o então deputado teve a cassação rejeitada pela Câmara, mas o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão até análise de um mandado de segurança.
No parecer que embasou aquela liminar, Barroso destacou que a regra geral, de que cabe ao Legislativo decidir sobre a perda de mandato, não se aplica quando o parlamentar é condenado a regime fechado por período superior ao tempo restante de mandato. Nesses casos, afirmou o ministro, a perda é automática por inviabilidade jurídica e física do exercício da função.
A avaliação de que o episódio atual repete o conflito institucional levou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), a anunciar um mandado de segurança ao STF ainda nesta quinta-feira. O pedido deve questionar a legalidade da decisão e pedir sua anulação.
A situação de Zambelli envolve duas condenações no Supremo. A principal, por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em articulação com o hacker Walter Delgatti Neto, resultou em 10 anos de prisão e inelegibilidade por oito anos. Os ministros entenderam que ela atuou para inserir documentos falsos nos sistemas do CNJ, entre eles um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Em outra ação, Zambelli foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, após perseguir um homem armada em São Paulo, na véspera do segundo turno de 2022.
Além das implicações jurídicas, ministros do STF classificaram a decisão da Câmara como uma forma de tentar desmoralizar a Corte, indicando descumprimento direto de uma determinação judicial. O movimento também tem sido criticado por juristas.
A avaliação nos bastidores é que o tribunal deve reagir, mas ainda estuda qual instrumento utilizar. Se o mandado de segurança da oposição for admitido, ele pode abrir caminho para que o STF anule a votação e determine, mais uma vez, a cassação automática do mandato.
Enquanto isso, permanece o impasse entre Poderes, um novo capítulo das tensões recorrentes em decisões que envolvem parlamentares condenados criminalmente.
