Créditos: Gustavo Moreno/STF
STF corta "penduricalhos" de juízes e promotores; veja a lista de auxílios suspensos
Em decisão unânime nesta quarta (25), o Supremo Tribunal Federal suspendeu licenças e gratificações criadas sem lei federal
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão de uma série de auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A decisão foi tomada no mesmo julgamento em que a Corte fixou um limite para os chamados “penduricalhos”. A partir de agora, esses adicionais não poderão ultrapassar 35% do salário de um ministro do STF, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram que parte dos benefícios é inconstitucional, principalmente aqueles criados por normas administrativas, resoluções ou legislações estaduais sem respaldo em lei federal.
A suspensão tem efeito imediato e atinge pagamentos em todo o país.
Entre os benefícios que deverão ser interrompidos estão auxílios e gratificações que vinham sendo pagos de forma complementar aos salários de magistrados e membros do Ministério Público.
Confira os principais itens suspensos:
- • Auxílio natalino
• Auxílio combustível
• Auxílio moradia
• Auxílio alimentação
• Auxílio creche e assistência pré-escolar
• Auxílio natalidade
• Indenização por serviços de telecomunicação
• Gratificação por exercício de localidade
• Gratificação por encargo de curso ou concurso
• Licença remunerada para cursos no exterior
Também foram suspensas diferentes modalidades de licenças compensatórias, incluindo:
- • Licença por acúmulo de acervo
• Licença por funções administrativas e processuais
• Licença que previa um dia de folga a cada três trabalhados
• Benefícios previstos em lei federal continuam
Por outro lado, o STF manteve os penduricalhos que têm previsão em lei federal. Esses pagamentos continuam permitidos, mas passam a obedecer o limite de até 35% do teto constitucional, o que equivale a cerca de R$ 16,2 mil.
A Corte também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa antes de fevereiro de 2026, quando o tema começou a ser analisado pelo tribunal.
Adicional por tempo de serviço é mantido
Entre os benefícios preservados está o adicional por tempo de serviço, que prevê aumento de 5% no salário a cada ano trabalhado.
Esse adicional também fica sujeito ao limite de 35% do teto, mas pode ser somado a outros benefícios permitidos.
Na prática, a combinação desses valores pode elevar a remuneração de juízes e promotores em final de carreira para até R$ 78,8 mil mensais.
Penduricalhos que seguem permitidos
Entre os benefícios mantidos pelo STF estão:
- • Diárias
• Ajuda de custo para mudança de domicílio
• Pro labore por atividade de magistério
• Gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento
• Indenização por férias não gozadas
• Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
A decisão estabelece um novo marco para o pagamento de benefícios no Judiciário e no Ministério Público, ao restringir práticas consideradas irregulares e padronizar os limites remuneratórios em todo o país.
