Créditos: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
Pena de até 40 anos: Senado tipifica 'vicaricídio' como crime hediondo; veja o que muda
Aprovado nesta quarta (25), o projeto de lei tipifica o vicaricídio como crime hediondo. A prática ocorre quando o agressor ataca filhos ou pessoas próximas para torturar emocionalmente a mulher
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. A prática ocorre quando o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher.
Pelo texto, o crime será classificado como hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.
A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Tipificação busca fechar lacuna na legislação
Relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti afirmou que a nova tipificação corrige uma lacuna legal ao reconhecer formalmente esse tipo de violência.
Segundo ela, o vicaricídio envolve o uso de terceiros, principalmente filhos ou pessoas sob cuidado, como forma de punição e controle contra mulheres.
A parlamentar destacou que a inclusão do crime na legislação deve melhorar a identificação de riscos por parte das autoridades e ampliar a capacidade de prevenção de casos mais graves.
Quando a pena pode ser maior
O texto prevê aumento de um terço na pena em situações específicas:
- • Quando o crime for cometido na presença da mulher alvo da violência
• Quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
• Em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência
• Contexto recente reforçou debate
A tipificação do crime ganha força após casos recentes de violência extrema. Um deles ocorreu em Itumbiara, onde Thales Machado matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mãe das crianças antes de tirar a própria vida.
O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de instrumentos legais mais específicos para lidar com esse tipo de crime.
