Copel Horta
Senado aprova MP do Frete; veja o que muda para caminhoneiros e empresas Créditos: Divulgação / Comunicação ANTT

Senado aprova MP do Frete; veja o que muda para caminhoneiros e empresas

Medida Provisória reforça a fiscalização do piso mínimo do frete, amplia punições para empresas e segue para sanção do presidente Lula

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça a fiscalização do pagamento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A proposta precisava ser votada até quinta-feira (16) para não perder a validade e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A principal mudança prevista pela medida é o fortalecimento da fiscalização sobre o cumprimento da tabela do frete. O texto torna obrigatório o registro prévio de todas as operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a concentrar informações como origem e destino da carga, valor do frete, prazo de pagamento e dados do contratante e do transportador.

Durante a votação, os senadores fizeram ajustes de redação e retiraram do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros empregados em viagens de longa distância. O dispositivo havia sido incluído pela Câmara dos Deputados, mas foi considerado inconstitucional pelos parlamentares do Senado.

Por outro lado, foi mantido o trecho que concede anistia às multas aplicadas contra caminhoneiros, transportadores e empresas por bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A medida não fazia parte da proposta original enviada pelo governo e poderá ser vetada pelo presidente Lula durante a sanção.

A MP também endurece as punições para empresas e plataformas digitais que contratarem fretes abaixo do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As penalidades vão de multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão até a suspensão e o cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.

Pelas novas regras, a tabela do frete deverá continuar considerando custos operacionais da atividade, como combustível, pneus, manutenção, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.

A legislação determina ainda que a tabela seja atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. Nesses casos, a ANTT terá prazo de até três dias úteis para divulgar os novos valores.

Outra novidade é que a agência poderá firmar parceria com a Infra S.A. para realizar os cálculos utilizados na definição dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O texto também transforma o CIOT em uma das principais ferramentas de controle do setor. A contratação do transporte ficará vinculada ao registro prévio das informações da operação, incluindo dados do contratante, do transportador, do subcontratado, quando houver, identificação da carga, origem, destino, valor pago e piso mínimo aplicável.

Além disso, a ANTT deverá impedir a emissão do CIOT sempre que identificar que o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo previsto para o transporte.

A medida aprovada também amplia as ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as possibilidades estão incentivos para renovação da frota de caminhões, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e investimentos em saúde e segurança dos profissionais do setor. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso aos financiamentos e benefícios previstos pelo programa.

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