Saque de até R$ 6,2 mil do FGTS é autorizado para moradores de 11 cidades do Paraná
Liberação começa nesta sexta-feira (14) após fortes ventos atingirem o município; pedido deve ser feito pelo aplicativo do FGTS e prazo vai até 11 de novembro
Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil
Moradores de Guaratuba, no Litoral do Paraná, podem solicitar, a partir desta sexta-feira (14), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal em razão dos fortes ventos que atingiram o município em agosto deste ano.
O saque pode chegar a R$ 6,2 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Os trabalhadores têm até 11 de novembro para fazer a solicitação.
O pedido deve ser realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não pode ter realizado outro saque por calamidade pública nos últimos 12 meses.
Além de Guaratuba, moradores de outros dez municípios paranaenses também estão autorizados a retirar valores do FGTS em razão de situações de calamidade. Os prazos variam de acordo com cada cidade.
Confira:
Iporã: até 30 de setembro;
Moreira Sales: até 8 de setembro;
Terra Rica: até 8 de setembro;
Candói: até 7 de outubro;
Goioxim: até 7 de outubro;
Marquinho: até 7 de outubro;
Quedas do Iguaçu: até 1º de novembro;
Reserva: até 15 de outubro;
Rio Bonito do Iguaçu: até 15 de outubro;
Turvo: até 12 de outubro.
Como solicitar o saque
Para solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”. Em seguida, é necessário selecionar “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.
O aplicativo solicitará informações sobre o município, endereço e a forma de recebimento do dinheiro. O trabalhador pode escolher receber o valor em uma conta bancária da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.
Também será necessário apresentar documentos, como documento de identificação e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade.
Durante o procedimento, o aplicativo ainda poderá solicitar uma fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação.
Após o envio, a solicitação será analisada pela Caixa. Se a documentação estiver correta e os requisitos forem atendidos, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador.
A medida permite que os moradores afetados pelos eventos climáticos tenham acesso a parte dos recursos do FGTS para auxiliar na recuperação dos prejuízos provocados pelos temporais e fortes ventos.
Foto: Divulgação
