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'Quinta-feira Santa' é considerada ponto facultativo para órgãos estaduais no Paraná; entenda

Por Giuliano Saito


Definição foi instituída por meio de decreto e vale para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo. 'Quinta-feira Santa' é ponto facultativo para órgãos estaduais no Paraná José Fernando Ogura/AEN O Governo do Paraná decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 6 de abril quinta-feira que antecede a Sexta-feira da Paixão, feriado nacional. Dessa forma, o feriado para os servidores públicos do Estado que tiverem autorização da chefia pode começar na quinta-feira (6) e só terminar no Domingo de Páscoa (9). O decreto assinado pelo governador Ratinho Junior em dezembro de 2022, que instituiu o calendário oficial de 2023 e estabeleceu os feriados, dias de recesso e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo. Lei municipal deve determinar feriado A Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país. Entretanto, em relação a Quinta-feira Santa a definição do feriado deve ser feita apenas por uma lei municipal. Dessa forma, segundo advogados ouvidos pelo g1, mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada como feriado, para fins trabalhistas. LEIA MAIS: 'Quinta-feira santa' é ou não é feriado? Entenda Em Curitiba servidores da prefeitura terão suspensão do expediente, com escalas para os trabalhadores das áreas essenciais. A capital não tem definição para trabalhadores da iniciativa privada. Dessa forma, a Quinta-feira Santa é considerada um dia normal de trabalho. VÍDEOS: mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.