Procon autua banco em Cascavel após clientes enfrentarem filas acima do tempo permitido por lei
Fiscalização encontrou demora excessiva no atendimento e instituição financeira terá cinco dias para regularizar situação
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O Procon de Cascavel autuou uma instituição financeira da região central da cidade após constatar excesso no tempo de espera enfrentado por consumidores nas filas de atendimento.
A fiscalização foi realizada após denúncias feitas pela população sobre demora no atendimento bancário. Durante a vistoria, os fiscais verificaram o descumprimento da Lei Estadual nº 22.130, do Paraná, que estabelece prazo máximo de espera de até 20 minutos em dias normais e de até 30 minutos em períodos posteriores a feriados prolongados.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, havia uma fila considerada fora do padrão nos caixas eletrônicos da agência fiscalizada.
Diante da irregularidade, os fiscais lavraram um auto de constatação e notificaram o gerente da unidade para regularizar a situação no prazo de cinco dias.
O procurador-chefe do Procon, Lucas Fracaro, explicou que a fiscalização ocorreu após o recebimento de denúncias feitas por consumidores.
“O Procon comparece pessoalmente com os fiscais para constatar a situação e lavrar o auto de constatação quando há violação da legislação”, afirmou.
De acordo com o órgão, esta foi a primeira autuação registrada neste ano em Cascavel relacionada ao excesso de tempo de espera em instituições financeiras.
O Procon reforça que consumidores que enfrentarem demora excessiva em filas bancárias podem registrar denúncias remotamente pelo WhatsApp oficial do órgão, no número (45) 3392-6300.
Para auxiliar na fiscalização, o órgão orienta que os consumidores apresentem provas da situação, como ticket de senha com horário de atendimento, fotos das filas e registros feitos no local.
“Sempre é necessária a materialidade da denúncia. O consumidor pode guardar o ticket da fila, tirar fotos e encaminhar pelo WhatsApp para que o Procon possa analisar e comparecer ao local”, destacou Fracaro.
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