Nove candidatos nas eleições de 2026 têm mandados de prisão em aberto
Ordens envolvem principalmente dívidas de pensão alimentícia e não impedem, por si só, o registro de candidatura; nomes ainda aparecem como “concorrendo” no sistema da Justiça Eleitoral
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Um levantamento baseado em dados da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou nove candidatos nas eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto. As ordens estão relacionadas, em sua maioria, a dívidas de pensão alimentícia e, segundo especialistas em Direito Eleitoral, a existência de um mandado, por si só, não torna o candidato inelegível.
Dos nove casos, cinco envolvem candidatos a deputado federal, três disputam vagas de deputado estadual e um concorre ao cargo de segundo suplente de senador. Os candidatos estão distribuídos por seis estados brasileiros.
As dívidas de pensão alimentícia somam R$ 95.221,88 nos casos em que o valor consta no sistema. Em oito das nove situações, há informação sobre o montante em atraso. A prisão por dívida de alimentos tem natureza coercitiva: o objetivo é pressionar o devedor a quitar a obrigação, e não aplicar uma pena criminal.
Na quarta-feira (19), os candidatos apareciam no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “concorrendo”, enquanto ainda constavam no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) com ordens pendentes de cumprimento. Isso significa que, até aquele momento, os pedidos de candidatura ainda estavam em análise ou em situação que permitia a participação na disputa.
A existência de um mandado de prisão não produz automaticamente a inelegibilidade. O impedimento pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação, como condenações criminais definitivas ou decisões de órgão colegiado que se enquadrem nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
No caso das dívidas de pensão alimentícia, especialistas destacam que nem mesmo uma eventual prisão por esse motivo representa, por si só, suspensão dos direitos políticos. A medida judicial tem caráter de coerção para o pagamento da dívida e não equivale a uma condenação criminal.
Os dados também mostram que a situação pode mudar durante o processo eleitoral. Os mandados podem ser cumpridos, revogados, suspensos, cancelados ou corrigidos pelos tribunais responsáveis. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral ainda pode considerar algum candidato inapto para disputar a eleição.
Na terça-feira (18), havia 11 candidatos nessa situação. Desde então, dois nomes deixaram de aparecer como mandados pendentes no BNMP: Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia informado que revogaria a ordem contra Lindameri. No caso de Marcos Paulo, o Tribunal de Justiça do Amapá não informou o motivo da retirada.
Segundo o CNJ, as informações do BNMP são inseridas pelos próprios tribunais. O mandado somente adquire validade depois de conferido e assinado pelo magistrado responsável. Eventuais correções ou atualizações são de responsabilidade da unidade judicial que expediu a ordem.
Nas eleições municipais de 2024, um levantamento semelhante identificou 61 candidatos com mandados de prisão em aberto. Naquele pleito, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura. Para as eleições gerais deste ano, a base consultada em 17 de agosto reunia 20.575 registros.
A presença de um candidato na condição de “concorrendo” no sistema do TSE também não significa necessariamente que o registro tenha sido definitivamente deferido. A classificação pode abranger candidaturas que ainda aguardam julgamento ou que estão sendo disputadas judicialmente.
O número de candidatos com mandados em aberto pode sofrer alterações nos próximos dias. Além das decisões da Justiça Eleitoral sobre os registros, novas movimentações nos processos judiciais podem alterar a situação dos mandados registrados no BNMP.
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