Inverno Curitiba

Novas regras da Lei Seca regulamentam pré-teste para triagem de motoristas

Resolução do Contran permite o uso de teste passivo de alcoolemia em operações de fiscalização; procedimento é indicativo e não pode, sozinho, gerar autuação

Novas regras da Lei Seca regulamentam pré-teste para triagem de motoristas Créditos: Divulgação

Entraram em vigor em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A principal novidade da Resolução nº 1.031/2026 é a regulamentação do chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como ferramenta de triagem durante operações da Lei Seca.

A norma determina que qualquer condutor abordado pode ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

O pré-teste, porém, não é obrigatório e tem caráter apenas indicativo. O resultado não pode ser utilizado isoladamente para caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista. O equipamento utilizado nessa etapa também não precisa cumprir as mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros convencionais.

Quando houver interferência técnica ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido, poderá ser realizado um novo teste. A medida também se aplica quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.

Como será feita a fiscalização

A constatação da influência de álcool poderá ocorrer por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando houver autuação com base nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois indícios que demonstrem a alteração da capacidade do motorista.

Para a identificação de outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Limites para infração e crime

A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser caracterizada quando o etilômetro apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.

Também podem configurar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a presença de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Já quando forem constatados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista poderá ser enquadrado nas penalidades do artigo 165, mesmo sem a realização dos testes.

No caso do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, entre os elementos que podem comprovar a ocorrência estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exames de sangue e laudos médicos ou laboratoriais.

Quando o crime for caracterizado, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.

Veículo pode ser retido

A resolução mantém a previsão de retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

A norma também estabelece punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Exames obrigatórios em acidentes com mortes

Outra determinação estabelece que acidentes de trânsito com vítimas fatais deverão contar obrigatoriamente com exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os resultados desses exames poderão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

A atualização também prevê mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações. Essas alterações, no entanto, entrarão em vigor somente após 60 dias. Até lá, permanecem em utilização os códigos atualmente vigentes.

Foto: Divulgação 

Acesse nosso canal no WhatsApp