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MPPR obtém decisão judicial liminar proibindo corte de árvores pela Prefeitura de Cascavel

Decisão proíbe corte de árvores sem parecer prévio de profissional especializado, sob pena de multa

Por Gabriel Porta

MPPR obtém decisão judicial liminar proibindo corte de árvores pela Prefeitura de Cascavel Créditos: Secom/Divulgação

O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar que proíbe ao Município de Cascavel, o Oeste do estado, o corte de árvores sem parecer técnico prévio emitido por profissional de Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma ou Biologia. A decisão decorre de pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da comarca com o objetivo de fazer cessar e evitar a eliminação indevida de vegetação.

No mérito da ação, o MPPR requer a condenação do Município de Cascavel a: a) concluir o diagnóstico qualitativo do total de árvores existentes no município; b) realizar e apresentar em Juízo os Planos de Ações de Plantios, Podas e Substituições, com cronograma de execução, mediante prévia aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; c) abster-se de autorizar ou realizar podas rasas de árvores urbanas que não estejam completamente de acordo com os Planos de Ações de Plantios, Podas e Substituições; d) construir e fazer funcionar viveiro de mudas compatível com a demanda local e de acordo com projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cascavel.

Antes de judicializar a questão e mesmo durante o curso do processo, o MPPR buscou a resolução consensual da demanda, sem sucesso, pela inércia do Município. A Promotoria de Justiça apurou que o Município instituiu o Plano Municipal de Arborização (Lei Municipal 6.482/2015), com um cronograma de ações para a sua implementação, mas, até maio de 2022, havia realizado apenas 35% do diagnóstico qualitativo previsto no Plano. Além disso, deixou de elaborar os Planos de Ações para Plantio e para Podas, Retiradas e Substituições Gradativas, conforme dispõe a mesma lei. E ainda deixou de fazer a readequação do Viveiro Municipal prevista no Plano Municipal de Arborização. Diante das diversas irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública.

Quanto à decisão liminar que impede o corte indevido de árvores, foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada exemplar eliminado irregularmente.

Créditos: Assessoria