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Empresas pagam R$ 100 mil por morte de 300 colmeias de abelhas no PR Créditos: MPPR

Empresas pagam R$ 100 mil por morte de 300 colmeias de abelhas no PR

Acordo firmado pelo Gaema de Umuarama pune aplicação aérea irregular de defensivo químico proibido pelo Ibama; recursos irão para o Fundo Estadual do Meio Ambiente

Duas empresas responsabilizadas pela morte de mais de 300 colmeias de abelhas em Tapejara, no Noroeste do Paraná, assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Paraná (MPPR) e terão de pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

O acordo foi firmado pelo Núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) após investigação que apurou a mortandade de colmeias da espécie Europa no município.

Segundo o MPPR, o dano ambiental foi provocado pela pulverização aérea irregular de um agrotóxico à base do princípio ativo Tiametoxam. As investigações apontaram que a aplicação ocorreu sem o cumprimento dos parâmetros técnicos de segurança e em desacordo com normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com o órgão, o Ibama proíbe expressamente a pulverização aérea desse produto devido à alta toxicidade para abelhas e outros insetos polinizadores.

As empresas envolvidas, uma responsável pela contratação do serviço e outra pela execução da aplicação, reconheceram a responsabilidade civil objetiva e solidária pelos danos causados. Cada uma delas se comprometeu a pagar R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil em indenização.

Conforme o Ministério Público, o valor foi definido levando em consideração a gravidade do impacto ambiental provocado pela perda de agentes polinizadores considerados fundamentais para a manutenção da biodiversidade e para o equilíbrio dos ecossistemas.

Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Segundo o MPPR, além da reparação dos danos causados ao meio ambiente, a medida busca reforçar o cumprimento das normas relacionadas ao uso de defensivos agrícolas e evitar novas ocorrências que possam comprometer a fauna, a saúde pública e a atividade agropecuária.

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