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Matinhos refaz licitação de R$ 1,46 milhão para sistema de videomonitoramento com inteligência artificial

TCE-PR determinou a anulação de processo de R$ 1,46 milhão por entender que o uso de IA em monitoramento não caracteriza solução inovadora; município prepara novo pregão eletrônico

Matinhos refaz licitação de R$ 1,46 milhão para sistema de videomonitoramento com inteligência artificial Créditos: Divulgação

O Município de Matinhos, no Litoral do Paraná, anulou o procedimento licitatório especial que previa a contratação de um sistema de videomonitoramento urbano com uso de inteligência artificial. A medida foi adotada após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou inadequado o modelo de contratação escolhido pela administração municipal.

O serviço estava estimado em R$ 1,46 milhão e seria contratado por meio do Procedimento Licitatório Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025, mecanismo previsto no Marco Legal das Startups e destinado a situações em que o poder público busca desenvolver ou contratar soluções efetivamente inovadoras.

Após a decisão do Tribunal, Matinhos informou que pretende manter o projeto de videomonitoramento, mas deverá realizar uma nova licitação. Desta vez, a contratação será feita por meio de Pregão Eletrônico, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A discussão chegou ao TCE-PR após uma empresa que participou do procedimento apresentar uma Representação da Lei de Licitações. A empresa questionou a utilização do regime especial adotado pelo município e alegou que a administração teria classificado o serviço como uma “solução inovadora” de forma inadequada.

Segundo a representação, o uso de inteligência artificial em sistemas de videomonitoramento já é uma tecnologia disponível no mercado e utilizada por diferentes órgãos públicos. Dessa forma, na avaliação da empresa, não haveria justificativa para enquadrar a contratação nas regras específicas destinadas a soluções inovadoras.

O caso também envolveu questionamentos relacionados à proteção de dados pessoais. A empresa apontou possíveis lacunas no edital em relação à governança de inteligência artificial e ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais e busca garantir direitos relacionados à privacidade e à liberdade dos cidadãos.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Maurício Requião, concluiu que o município não conseguiu demonstrar a existência de inovação tecnológica ou de uma incerteza técnica que justificasse a utilização do procedimento especial previsto no Marco Legal das Startups.

Para o relator, a simples utilização de inteligência artificial em um sistema de monitoramento não é suficiente para caracterizar uma contratação como inovadora. O serviço pretendido, segundo a análise do Tribunal, já possui soluções disponíveis no mercado e pode ser adquirido pelo poder público por meio dos procedimentos tradicionais de licitação.

O TCE-PR também identificou problemas na etapa de planejamento da contratação. Entre as falhas apontadas estavam a ausência de um levantamento de mercado considerado consistente e a falta de justificativas técnicas suficientes para explicar por que o município optou pelo regime especial de contratação.

A escolha do CPSI permite procedimentos mais flexíveis do que aqueles previstos para contratações comuns. Segundo o Tribunal, esse modelo foi criado para facilitar a busca por soluções que ainda estejam em fase de desenvolvimento ou que apresentem características efetivamente inovadoras e desafios técnicos que não possam ser resolvidos simplesmente pela aquisição de uma tecnologia já disponível.

No caso de Matinhos, entretanto, o entendimento foi de que o objeto da contratação não apresentava essas características. Por isso, o Tribunal determinou a anulação completa do procedimento.

A decisão não impede que o município implante o sistema de videomonitoramento. O que foi considerado irregular foi o modelo utilizado para realizar a contratação. Assim, caso a prefeitura mantenha o projeto, deverá iniciar um novo processo licitatório dentro das regras convencionais.

O novo edital deverá apresentar de maneira detalhada as características e os requisitos do sistema que será contratado. Entre os pontos que deverão ser considerados estão os parâmetros de desempenho, a capacidade de integração com outros sistemas, a segurança da informação, a proteção dos dados pessoais e as regras de governança relacionadas ao uso de inteligência artificial.

Esses critérios ganham importância porque sistemas de videomonitoramento podem envolver a coleta e o processamento de imagens de pessoas em espaços públicos. Por isso, além da eficiência tecnológica, a contratação deverá estabelecer mecanismos para garantir segurança, controle de acesso às informações e respeito à legislação de proteção de dados.

O Tribunal também recomendou que Matinhos adote procedimentos mais rigorosos no planejamento de futuras contratações relacionadas à tecnologia. A orientação inclui a realização de estudos técnicos, pesquisas sobre as alternativas disponíveis no mercado e justificativas detalhadas para a escolha do modelo jurídico utilizado em cada contratação.

A cautelar que havia suspendido o procedimento foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Pleno. O julgamento ocorreu por unanimidade e resultou no Acórdão nº 1428/2026 – Tribunal Pleno.

A decisão foi publicada em junho, e o processo transitou em julgado em 17 de julho, sem apresentação de recurso. Com isso, a determinação para anular a licitação tornou-se definitiva.

O Município de Matinhos comunicou ao TCE-PR que cumpriu a decisão e anulou o CPSI nº 1/2025. A prefeitura também informou que já está instaurando um novo procedimento para viabilizar a contratação do sistema de videomonitoramento.

A expectativa, portanto, é que o projeto avance por meio de uma licitação convencional, com regras mais específicas sobre o serviço que será fornecido e ampla possibilidade de participação de empresas interessadas.

O caso também estabelece um alerta para outras administrações públicas que pretendam contratar tecnologias baseadas em inteligência artificial. Na avaliação do TCE-PR, a presença de IA em um produto ou serviço não é suficiente, isoladamente, para enquadrá-lo como inovação. É necessário demonstrar, no planejamento da contratação, quais são as características inovadoras, os desafios técnicos envolvidos e a inexistência de soluções convencionais capazes de atender à necessidade do poder público.


Foto: Divulgação 

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