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Justiça reconhece união poliafetiva entre três homens em Bauru

Decisão judicial validou documento assinado e autenticado em cartório por três homens que vivem juntos em Bauru, no interior de São Paulo

Por Da Redação

Justiça reconhece união poliafetiva entre três homens em Bauru Créditos: Arquivo pessoal/Divulgaçao G1

Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo deu visibilidade às uniões poliafetivas no Brasil. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão reconheceu a união estável de um trisal em Bauru, no interior paulista, validando judicialmente um contrato particular que formaliza o relacionamento entre Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan. A sentença foi assinada no início de julho.

Segundo o g1, a decisão driblou uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2018, que proíbe o registro de uniões poliafetivas (com três ou mais pessoas) em cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas. No entanto, a regra não impede que contratos particulares sejam validados judicialmente, e foi justamente por essa brecha que o trio conseguiu oficializar a relação.

Como começou a união

A história do trisal começou em dezembro de 2024, quando Charles, formado em direito, redigiu um documento particular formalizando o relacionamento e o registrou em um cartório de Títulos e Documentos. Ele e Diego já eram casados há quatro anos e, em 2023, conheceram Kaio pelas redes sociais. Com a entrada do jovem no relacionamento, os três decidiram oficializar a união após Kaio completar 18 anos.

Em entrevista ao g1, Charles contou que a decisão judicial é um marco contra o preconceito:
"A sociedade recrimina muito. Esse reconhecimento judicial serve para combater esse preconceito. Eu sabia que o CNJ proibia, mas imaginei que um contrato com firma reconhecida teria peso para nós."

Cartório contestou o registro

O contrato do trisal gerou questionamentos do próprio cartório que registrou o documento. O oficial responsável tentou anular o ato por falta de previsão legal e aplicou uma advertência à funcionária que realizou o registro. O Ministério Público de São Paulo também se posicionou pela anulação.

Os três recorreram e a Justiça manteve a validade do contrato. Em sua decisão, a juíza destacou que não existe proibição expressa ao registro de uniões poliafetivas em cartórios de Títulos e Documentos.
"As decisões administrativas do CNJ se aplicam aos Tabelionatos de Notas e aos Cartórios de Registro Civil, não ao RTD, que tem regime jurídico distinto", escreveu a magistrada.

Especialistas analisam o caso

A advogada Beatriz Leão, especialista em direito de família, explicou ao g1 que a decisão não equipara a união ao casamento ou à união estável reconhecida em cartório, mas abre caminho para o debate:
"Essa decisão mostra como o direito precisa evoluir para acompanhar novas formas de relacionamentos. Não se trata de validar um casamento a três, mas de reconhecer a liberdade das pessoas de formalizarem seus vínculos."

Ela ainda ressaltou que a “burocracia” dos registros acabou beneficiando o trisal:
"Muita gente critica os cartórios, mas foi justamente a estrutura administrativa do sistema registral que permitiu o reconhecimento deste contrato."

União poliafetiva no Brasil

Atualmente, uniões poliafetivas não podem ser registradas oficialmente em cartórios de Registro Civil ou de Notas. O CNJ entende que não há lei que autorize a formalização desse tipo de vínculo como casamento ou união estável pública.

O caso de Bauru, porém, reforça que contratos particulares podem ser reconhecidos judicialmente. Segundo especialistas, isso garante alguns direitos patrimoniais entre os envolvidos, mas não gera os mesmos efeitos legais de uma união estável tradicional.

Fonte: g1

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