Juíza reconhece cachorro como parte em ação e determina indenização ao animal no Paraná
“Tokinho”, o cachorro que foi agredido pelo ex-tutor, terá direito em receber o dinheiro da ação judicial e ONG que prestou atendimento ao animal também será ressarcida

Eliane Alexandrino/Cascavel
A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, Campos Gerais, reconheceu o cachorro Tokinho que sofreu maus-tratos em junho de 2003 como parte de um processo. O animal irá receber uma indenização por danos morais e agressão causada pelo ex-tutor.
Segundo a sentença divulgada na sexta-feira passada (25) a indenização deverá ser revertida exclusivamente a favor do Tokinho, mediante a prestação de contas, e ainda sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do código civil estão presentes neste caso e justificaram a ação.
A Gazeta do Paraná, conversou com a juíza do caso, ela disse em entrevista que este não foi o primeiro caso em que um animal foi aceito como parte legal de um processo no Brasil.
“Não é a primeira vez, já há precedente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e também no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao analisar o caso foi verificado se houve a ocorrência de real dono ao animal”, explica a magistrada.
A juíza também contou à Gazeta que esta foi a primeira vez em que ela julgou um caso como este.
“Sim, foi a primeira vez. Trata-se de uma matéria recente a ser discutida perante o Judiciário”, contempla.
Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais.
“A doutrina jurídica tem avançado na discussão sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um “dano animal” autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não a pena como objetos de propriedade”, destaca a sentença.
Quem é o agressor?
O réu: Abynner de Andrade Ferreira Kosofski de 25 anos, agrediu o animal em junho de 2023. Ele foi flagrado por vídeos de câmeras de segurança, após agredir o Tokinho com um pedaço de madeira. Na época ele chegou a ser preso em flagrante, o animal foi encaminhado ao veterinário onde foi constatado várias lesões externas, febre e dores agudas além da dificuldade para comer, ficar em pé e andar. No documento da sentença consta que o ex-tutor atacou o animal com 9 pauladas com força, rispidez e demonstrando muita crueldade contra o animal.
Depois da agressão, o animal foi para um lar temporário pelo Grupo Fauna de Proteção aos Animais (Organização Não-Governamental), em setembro do ano passado e em seguida adotado.
O ex- tutor confessou ter agredido o animal e firmou um acordo com o Ministério Público para não responder criminalmente. O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), ficou determinado a multa de R$ 2 mil e ainda continuará respondendo na área cível pelos danos morais. A defesa dele disse que vai recorrer da decisão.
Indenização
A indenização se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, ou seja, eles sentem as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais. Portanto, ficou no valor de R$ 5.820,00, pelo sofrimento físico e psicológico suportado pelo animal, a decisão requereu a condenação do réu no pagamento de R$ 820,00 por danos materiais (à ONG pelos custos utilizados com alimentação, cuidados e segurança) e R$ 5.000,00 por danos morais.
“A sentença é de matéria civil, então o agressor foi condenado em valor pecuniário a ser pago à ONG que fez ao resgate e ao animal. Lembrando que ao animal o valor será depositado em favor do tutor, que deverá comprovar ao juízo que os valores serão despendidos em favor do animal”, destaca a juíza.
A pena para quem comete crime de maus tratos contra animais pode chegar até cinco anos de prisão.
Quem é a Juíza Poliana?
Com uma carreira exemplar no Paraná, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, 45 anos, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa nasceu no interior de São Paulo. É formada em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e mestre em direito.
Já atuou nas Comarcas de São Jerônimo da Serra, Jaguaríava e Ponta Grossa, nos juízos únicos, criminal e cível. Atualmente está há 10 anos trabalhando como magistrada na Comarca de Ponta Grossa.
Como denunciar casos de maus- tratos?
Qualquer pessoa pode denunciar casos de maus-tratos contra animais, pode ligar de forma anônima pelo telefone 181 ou ainda através do site “Disque Denúncia”.