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Instituto de Planejamento de Cascavel confirma denúncia de terrenos irregulares

Área urbana Somente nos últimos cinco anos o IPC apontou aproximadamente 150 irregularidades na área rural da cidade

Por Eliane Alexandrino

Instituto de Planejamento de Cascavel confirma denúncia de terrenos irregulares Créditos: Secom

Da Redação/Cascavel

Gazeta do Paraná publica uma série de reportagens sobre denúncias envolvendo venda irregular de terrenos, em Cascavel. O IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel) foi questionado sobre a existência desta prática no município. “Nossa Comissão de Monitoramento de Parcelamento de Solo Irregular apontou que cerca de 150 empreendimentos estão irregulares hoje na cidade. São aqueles sítios de chácaras de recreio localizados na área rural”, afirma o presidente do IPC, Tales Riedi Guilherme.

De acordo com o IPC, o último mapeamento da CMPSI (Comissão de Monitoramento de Parcelamento de Solo Irregular) apontou aproximadamente 150 empreendimentos irregulares na área rural de Cascavel, conhecido como condomínio de chácaras de recreio. Deste total, 85 casos apresentaram indícios de irregularidades, 67 casos foram notificados, 17 deles embargados de um total de 146 processos cadastrados com indícios. 

A Gazeta do Paraná também apurou que o escritório regional do IAT (Instituto Água e Terra), um dos órgãos responsáveis para aprovação de loteamentos e condomínios, recebeu de janeiro de 2024 a março de 2025 um total de 33 pedidos de licenças ambientais para a atividade específica de loteamentos. Mas deste total, apenas 17 licenças atenderam todos os requisitos exigidos, ou seja, foram validados e as demais seguem em análise. 

No perímetro urbano, a área que mais teve procura para abertura de novos empreendimentos é a região oeste da cidade, totalizando 14 processos, afirma o IPC.

A Lei do Plano Diretor Municipal exige atualmente o percentual de 15% de área útil do lote original como doação de área institucional, ou seja, local destinado para estruturação de equipamentos comunitários como: Posto de Saúde, escola, praça e Cmei, por exemplo. “Desde a última alteração do Plano Diretor de 2023, essa doação pode ocorrer como lote, construção de equipamento comunitário ou como pagamento pecuniário ao Fundo Municipal pertinente”, ressalta Tales. 

Toda aprovação de loteamentos e condomínios de lotes só é concretizada com a definição ou compromisso do cumprimento da doação necessária, é obrigatório que seja cumprida até o ato da conclusão da obra, ou seja, antes da emissão do CC (Certificado de Conclusão de Obras pelo Município). “Importante ressaltar que desde a alteração do Plano Diretor de 2017 os novos loteamentos e condomínios que não possuírem o CCO não podem receber nenhuma edificação até que esteja regular perante o município. Ou seja, ninguém poderá construir um empreendimento sem o certificado. Esta trava, de forma bem-sucedida, evita que se repitam os casos de loteamentos irregulares perante o município, que recebiam obras sem que estejam devidamente concluídos e regulares”, destaca o presidente do IPC.

Sanepar e a Copel

De acordo com a Sanepar, de outubro de 2024 a março deste ano, foram aprovados 96 projetos de loteamentos, prédios, conjuntos comerciais e industriais em Cascavel e nas cidades que fazem parte da regional Cascavel.

Os loteamentos são aprovados de acordo com as diretrizes técnicas hidráulicas, definidas pela Sanepar. Caso o empreendimento não atenda essas diretrizes, a Sanepar orienta para que sejam feitas as adequações necessárias para a aprovação. Já a Copel afirma que não há disponíveis dados discriminados por loteamentos. A Copel registra as ligações feitas como um todo, por perfil de demanda de energia. O domínio de dados sobre aprovação de loteamentos pertence à Prefeitura do município.

Novos loteamentos 

Nos últimos cinco anos de acordo com o IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel) emite autorizações para 30 loteamentos e 9 condomínios de lotes. Sendo que em 2024 foram autorizados 4 novos loteamentos e 5 novos condomínios de lotes. 

Quais são os trâmites para abrir um loteamento?

Segundo o IPC, primeiramente o empresário precisará solicitar junto ao IPC das diretrizes básicas, processo no qual são definidos os parâmetros mínimos e diretrizes viárias que devem ser respeitadas no projeto. Depois o empreendedor procede à pré-aprovação no qual é aprovado apenas o projeto urbanístico do empreendimento ficando definida a geometria do mesmo. Em seguida procede-se à aprovação em si, no qual o empreendedor aprova todos os projetos de infraestrutura básica necessária por lei, além de apresentar o licenciamento ambiental. Após os trâmites, é emitido o alvará de licença juntamente como Decreto de aprovação.