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Filha de procurador vira delegada após decisão judicial no Maranhão

Ariana Sampaio Sousa havia sido eliminada na primeira fase do concurso de 2017, mas avançou após decisão judicial; governo do Maranhão recorreu e caso aguarda julgamento no TJ-MA

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Filha de procurador vira delegada após decisão judicial no Maranhão Créditos: Reprodução/Redes sociais

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) recorre ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para tentar reverter a nomeação de Ariana Sampaio Sousa, candidata que havia sido eliminada na primeira fase do concurso para delegada realizado em 2017.

Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

Ela ficou na 2.018ª posição na prova objetiva e foi eliminada antes de participar das etapas seguintes da primeira fase do concurso.

Por decisão da Justiça, porém, Ariana avançou no processo seletivo, concluiu o Curso de Formação Profissional e tomou posse como delegada em 12 de maio de 2025.

A sentença foi proferida em 7 de abril de 2025 pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O governo do Maranhão recorreu e o caso aguarda julgamento pelos desembargadores do TJ-MA.

A situação ganhou repercussão na última semana depois que outro candidato do mesmo concurso questionou a nomeação. Segundo a contestação, ele teria obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva.

Concurso tinha 20 vagas

O edital do concurso previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 destinadas à ampla concorrência e cinco reservadas a pessoas com deficiência e candidatos negros.

Também estava prevista a formação de um cadastro de reserva com 80 nomes.

Ariana realizou a prova objetiva, mas foi eliminada e não participou das demais fases previstas na primeira etapa.

Entre as etapas estavam:

  • prova discursiva;
  • avaliação de títulos;
  • exames;
  • teste físico;
  • avaliação psicológica;
  • investigação social e funcional.

O edital estabelecia que os candidatos precisavam ser aprovados nas etapas previstas para avançar no concurso.

Candidata questionou cláusula de barreira

A discussão judicial envolve principalmente uma cláusula de barreira prevista no edital. A regra limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência.

No processo, a defesa de Ariana questionou a aplicação da regra.

Segundo a argumentação apresentada, ela teria acertado 60 das 100 questões da prova objetiva, alcançando a pontuação mínima exigida e aproveitamento de pelo menos 50% em cada grupo de disciplinas.

A defesa também argumentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e para a composição do cadastro de reserva.

Com base nesse entendimento, a candidatura sustentou que Ariana teria direito a continuar no concurso.

Outro argumento apresentado pela defesa foi o fato de Ariana ter concluído, com aprovação, o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil, após obter uma decisão liminar.

Para a defesa, a aprovação demonstraria a aptidão da candidata para exercer o cargo.

PGE defende validade das regras do edital

A Procuradoria-Geral do Estado contestou a decisão e defendeu a legalidade da cláusula de barreira e das demais regras estabelecidas no edital.

Segundo a PGE, a legislação estadual utilizada pela defesa beneficiaria somente candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa do concurso.

Nesse entendimento, Ariana não estaria incluída entre os beneficiados porque havia sido eliminada na prova objetiva e não havia participado das fases seguintes.

A Procuradoria também alertou para o que classificou como "efeito multiplicativo" da decisão. Segundo o órgão, a manutenção da nomeação poderia abrir precedente para que outros candidatos eliminados em concursos públicos recorressem à Justiça para tentar reverter as próprias eliminações.

"Convocar a candidata para o Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame, sem que ela tenha sucesso na primeira fase, é um absurdo sem precedentes. Tal decisão permitiria que a candidata ingressasse no curso de formação sem ter completado nenhuma das fases da primeira etapa, o que comprometeria a legitimidade e a equidade do processo seletivo", afirmou a PGE na ação.

O Estado também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das chamadas cláusulas de barreira em concursos públicos.

Juiz considerou flexibilização das regras

Ao julgar a ação procedente, o juiz Osmar Gomes dos Santos anulou o ato que havia eliminado Ariana e determinou seu prosseguimento no concurso e a nomeação.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as cláusulas de barreira são consideradas válidas pelo STF, mas afirmou que elas precisam observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para o juiz, impedir a posse depois da aprovação da candidata no Curso de Formação Profissional contrariaria o interesse público e a finalidade do concurso.

"Um alto desempenho demonstrado suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público", registrou o magistrado na sentença.

A decisão, no entanto, foi contestada pelo governo estadual e ainda será analisada pelo TJ-MA.

Recurso do Estado aguarda julgamento

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o governo do Maranhão voltou a argumentar que a manutenção da sentença poderia abrir precedente para outros candidatos eliminados.

Para o Estado, a flexibilização das regras poderia afetar a igualdade entre os concorrentes e a própria integridade do concurso.

"Essa flexibilização das regras, além de comprometer a isonomia e a integridade do processo seletivo, afetaria diretamente a revisão dos concursos públicos, contrariando o princípio da eficiência administrativa", alegou o governo.

Questionada sobre o recurso, a PGE informou que "o estado se manifestará dentro dos prazos legais previstos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso".

O parecer do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) acompanha a posição do Estado e defende a reforma da decisão de primeira instância. O documento foi aprovado pela procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho.

“A determinação de nomeação da autora, apesar de não ter conseguido a classificação ordinária pelo edital, representa situação que desequilibra o certame em relação aos demais candidatos, afrontando diretamente o princípio da isonomia”, aponta o parecer.

O MP-MA também argumenta que Ariana não teria alcançado a classificação prevista no edital para participar da prova discursiva e, consequentemente, das etapas seguintes. Segundo o órgão, ela não teria base legal para continuar no certame após a eliminação na primeira fase.

Delegada atua em Bacabal

Atualmente, Ariana está lotada na delegacia de Bacabal, no Maranhão.

Neste ano, ela ganhou notoriedade por integrar o grupo de delegados responsável pela investigação do desaparecimento de duas crianças na cidade.

Na quarta-feira (9), a Polícia Federal informou que pretende pedir a inclusão dos menores na lista de procurados da Interpol.

À reportagem, a Polícia Civil informou que Ariana integra o grupo de trabalho formado por delegados para investigar o desaparecimento.

O órgão também afirmou que está em andamento o processo de transferência da servidora para São Luís, a pedido da própria delegada, por questões familiares.

Adepol acompanha caso

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol) afirmou que acompanha a repercussão envolvendo a nomeação de Ariana por força de decisões judiciais.

Em nota, a entidade disse que não cabe antecipar uma avaliação sobre o mérito das decisões, especialmente porque o caso ainda pode ser analisado pelas instâncias competentes do Judiciário.

A defesa de Ariana foi procurada pela reportagem, mas não respondeu. A delegada também não foi localizada diretamente.

O recurso apresentado pelo governo do Maranhão ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão.

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