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ECA Digital começa a valer e obriga redes sociais a reforçar proteção de menores

Nova lei cria marco regulatório para proteção de menores na internet e exige verificação de idade, controle parental e restrições a conteúdos nocivos

Por Eliane Alexandrino

ECA Digital começa a valer e obriga redes sociais a reforçar proteção de menores Créditos: Divulgação

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor no Brasil nesta terça-feira (17). A nova legislação estabelece um marco regulatório para ampliar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo obrigações a plataformas, redes sociais, jogos eletrônicos e outros serviços de tecnologia acessíveis a menores de idade.

A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ao público infantojuvenil ou que tenha acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do país onde a plataforma foi desenvolvida ou onde está sediada.

Entre as principais determinações da lei está a exigência de mecanismos efetivos de verificação de idade para impedir o acesso de menores a conteúdos e serviços restritos. A legislação também determina o fim da autodeclaração de idade em setores considerados sensíveis.

Outro ponto central é a adoção de configurações padrão de segurança, o chamado modelo safety-by-default, que obriga plataformas e serviços digitais a ativarem automaticamente mecanismos de proteção voltados ao público infantil.

A nova legislação também prevê a implementação de ferramentas de supervisão parental, restrições à publicidade direcionada com base em perfilamento de usuários menores e a proibição do uso de “loot boxes”,  caixas de recompensa presentes em jogos eletrônicos que simulam apostas em produtos voltados a crianças e adolescentes.

Além disso, plataformas digitais passam a ter o dever de remover conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores e comunicar esses casos às autoridades competentes.
Provedores que possuem grande base de usuários menores de idade também deverão cumprir regras adicionais de transparência, com relatórios e mecanismos de prestação de contas sobre as medidas de proteção adotadas.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da nova legislação poderá envolver diferentes órgãos públicos, com destaque para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente quando houver tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A ANPD passa a atuar com papel central na regulamentação e supervisão das práticas digitais relacionadas à proteção de menores. Para reforçar essa atuação, foi criada a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com a previsão de contratação de 200 novos especialistas.

Sanções

O descumprimento das regras previstas no ECA Digital pode resultar em advertências, multas e outras medidas administrativas. Dependendo do caso, também poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando forem identificadas infrações relacionadas ao tratamento indevido de dados pessoais.

As sanções deverão respeitar o devido processo legal e os limites legais que impedem a dupla punição pelo mesmo fato.

Proteção no ambiente digital

A criação do ECA Digital ocorre em meio ao crescimento de preocupações relacionadas à segurança de crianças e adolescentes na internet. Entre os principais riscos apontados estão a exposição a conteúdos impróprios, publicidade abusiva, coleta excessiva de dados, manipulação algorítmica e crimes como exploração sexual online.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o governo federal pretende estabelecer padrões mais rigorosos para o funcionamento de plataformas digitais e ampliar a responsabilidade das empresas na proteção do público infantojuvenil.

O objetivo da lei não é restringir o acesso de crianças e adolescentes à tecnologia, mas garantir que o ambiente digital seja mais seguro, transparente e adequado ao desenvolvimento saudável das novas gerações.

Foto: Divulgação

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