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Comissão da Câmara aprova novos tetos para o IOF e cria trava para reajustes Créditos: Marcello Casal Jr

Comissão da Câmara aprova novos tetos para o IOF e cria trava para reajustes

Proposta reduz os tetos máximos para câmbio, crédito e seguros, além de estipular uma trava anual para reajustes do imposto promovidos pelo governo federal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e limita a possibilidade de aumento das alíquotas por decreto do Poder Executivo.

A proposta modifica a Lei 8.894/1994, que define os limites máximos do imposto, e estabelece novos tetos para diferentes modalidades de operações financeiras.

Atualmente, o governo federal pode alterar as alíquotas do IOF por meio de decreto, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional, desde que respeite os limites previstos na legislação. Hoje, esses limites permitem alíquotas de até 25% nas operações de câmbio e de até 1,5% ao dia nas operações de crédito.

O projeto aprovado reduz esses tetos e cria regras mais rígidas para futuras alterações.

Novos limites para o imposto

A proposta estabelece percentuais máximos para diferentes modalidades sujeitas à cobrança do IOF.

Nas operações de crédito, a alíquota máxima passaria a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser acrescida de uma cobrança adicional de até 0,38% sobre o valor liberado.

Para operações de câmbio, o limite geral seria de 0,38% sobre a transação. O texto, porém, prevê exceções. Em operações relacionadas a empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias, a alíquota poderia chegar a 6%. Já na compra de moeda estrangeira em espécie e nas transferências de recursos para o exterior, o limite seria de 1,10%.

No caso dos seguros, o teto passaria a ser de 7,38% sobre o valor do prêmio ou sobre o total dos aportes realizados.

Para operações envolvendo títulos e valores mobiliários, a proposta estabelece alíquota máxima de 1% ao dia, com limites específicos para determinadas situações, como investimentos estrangeiros em fundos imobiliários, resgates antecipados e repactuações.

Já nas operações com ouro considerado ativo financeiro, a cobrança poderia chegar a 1% sobre o valor da aquisição. Em contratos derivativos, o limite previsto é de 10% sobre o valor da operação.

Projeto cria limite anual para aumentos

Além de redefinir os tetos do imposto, a proposta cria um mecanismo para limitar reajustes realizados pelo governo ao longo de cada ano.

O texto permite que o Poder Executivo continue alterando as alíquotas por decreto para atender objetivos de política monetária e cambial. No entanto, as elevações anuais ficariam sujeitas a limites.

Pela proposta, os aumentos acumulados em um mesmo ano não poderão ultrapassar:

  • - 10% para operações de câmbio;
    - 7% para operações de crédito;
    - 2,5% para operações de seguro, títulos e valores mobiliários, além de operações com ouro ativo financeiro e instrumentos cambiais.

Os percentuais serão calculados com base na alíquota vigente em 1º de janeiro de cada exercício.

Regra para alíquotas zeradas

O projeto também estabelece uma regra específica para modalidades que iniciem o ano com alíquota zerada.

Nesses casos, o primeiro aumento permitido durante o exercício ficará limitado a 50% da maior alíquota aplicada à mesma modalidade, ou a uma operação semelhante, nos cinco anos anteriores.

Relator cita previsibilidade para investidores

Relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o deputado Mauricio Marcon (PL-RS) defendeu a aprovação do texto argumentando que a medida pode aumentar a previsibilidade tributária para empresas e investidores.

Segundo ele, a estabilidade das regras contribui para a atração de investimentos e para a melhoria do ambiente de negócios.

O projeto é de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros parlamentares.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovada nessas etapas, seguirá para apreciação do Senado. O texto só entrará em vigor caso seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

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