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Após projeto sobre exploração infantil, leitores questionam vídeo de filho de Tathiana em conteúdo político

Proposta da vereadora prevê sanções a adultos que utilizarem crianças em mendicância e comércio irregular; após reportagem da Gazeta do Paraná, leitores recuperaram vídeo em que filho da parlamentar e de Tito Barichello pede votos aos pais

Por Gazeta do Paraná

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Após projeto sobre exploração infantil, leitores questionam vídeo de filho de Tathiana em conteúdo político Créditos: Reprodução redes sociais

A aprovação, em primeiro turno, de um projeto que prevê sanções contra adultos que utilizarem crianças em práticas de mendicância, comércio ambulante irregular ou outras atividades consideradas prejudiciais ao seu bem-estar provocou um debate que acabou migrando do plenário da Câmara Municipal de Curitiba para as redes sociais.

Após a Gazeta do Paraná publicar reportagem sobre a proposta da vereadora Tathiana Guzella (PL), leitores chamaram a atenção para um vídeo em que o filho da parlamentar e do deputado estadual Tito Barichello participa de uma mensagem política em favor dos próprios pais.

Na gravação, o menino apresenta Tathiana e Tito e fala sobre os motivos pelos quais os eleitores deveriam votar nos dois.

A publicação levou leitores da Gazeta a apontarem o que consideraram uma contradição entre o discurso adotado pela vereadora na Câmara e a utilização da imagem e da fala do próprio filho em uma comunicação política.

A legislação, no entanto, exige cautela nessa comparação. As duas situações são juridicamente diferentes e a simples participação de uma criança em um vídeo político dos pais não permite concluir que tenha ocorrido exploração ou qualquer outra irregularidade.

O questionamento provocado pelos leitores está principalmente nos limites da utilização de crianças por adultos em atividades que possam proporcionar algum benefício aos próprios responsáveis, econômico, social, de audiência ou, neste caso, político.

 

O que propõe Tathiana

Essa discussão surgiu justamente pelas características do projeto defendido pela vereadora.

A proposta não trata apenas de situações em que uma criança é abandonada ou submetida a uma conduta já tipificada como crime. Tathiana argumentou durante a sessão que há uma espécie de lacuna em situações nas quais adultos permanecem nas ruas acompanhados de crianças durante práticas de mendicância ou comércio informal, sem que necessariamente estejam configurados crimes como abandono de incapaz ou maus-tratos.

Como o município não possui competência para criar crimes, o projeto estabelece sanções administrativas.

O texto prevê medidas contra pessoas que explorarem crianças em mendicância, comércio ambulante irregular ou outras atividades que comprometam seu bem-estar. Em caso de reincidência, está prevista multa de R$ 500.

O substitutivo foi aprovado em primeiro turno por 17 votos favoráveis e oito contrários, sem abstenções. 

Na defesa da proposta, Tathiana colocou no centro da discussão a responsabilidade dos adultos sobre a proteção das crianças. Depois da votação, recorreu ao artigo 227 da Constituição para lembrar que a proteção integral não é responsabilidade exclusiva do Estado.

“Esse dever, ele é compartilhado”, afirmou. 

Foi justamente essa ideia, a responsabilidade do adulto sobre as circunstâncias nas quais uma criança é colocada, que motivou a comparação feita por leitores após a publicação da reportagem.

 

Vídeo entrou no debate

Nos comentários da Gazeta, leitores passaram a questionar se a mesma preocupação deveria ser observada quando uma criança participa de conteúdo político produzido pelos próprios pais.

No vídeo citado pelos internautas, o filho de Tathiana e Tito não aparece apenas em uma fotografia familiar ou incidentalmente ao fundo de uma gravação. Ele participa da construção da mensagem, apresenta os pais e fala diretamente sobre votar neles.

Para os leitores que levantaram a questão, estaria aí o contraste: enquanto a vereadora defende uma legislação baseada na responsabilidade dos adultos diante da utilização de crianças em determinadas atividades, o próprio filho já participou de uma comunicação destinada a beneficiar politicamente os pais.

Isso não torna as situações equivalentes, nem significa que a publicação do vídeo seja ilegal.

Mas a discussão ganha uma dimensão adicional em 2026 porque o Brasil passou a contar também com uma legislação específica para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

 

ECA Digital ampliou proteção para as redes

Desde março está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei Federal nº 15.211/2025.

A legislação foi criada justamente para levar ao ambiente digital princípios de proteção que já existiam no mundo físico. Ela alcança produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, incluindo redes sociais e plataformas de vídeo. 

Um dos princípios destacados pelo governo federal na implementação do ECA Digital é o melhor interesse da criança e do adolescente.

Outro é particularmente pertinente à discussão levantada pelos leitores da Gazeta: a responsabilidade pela proteção no ambiente digital é compartilhada entre família, sociedade, Estado e plataformas. 

A nova legislação também estabeleceu obrigações relacionadas à privacidade, proteção de dados, prevenção de riscos e supervisão parental. A ANPD é responsável pela fiscalização da aplicação dessas regras. 

Isso não significa, entretanto, que o ECA Digital proíba pais de publicar imagens dos filhos.

A lei também não estabelece uma regra segundo a qual uma criança não possa participar de um conteúdo político familiar. Grande parte das obrigações estabelecidas pelo novo estatuto é direcionada às próprias plataformas e aos fornecedores de produtos e serviços digitais.

O que a legislação reforça é que a proteção da criança não termina quando a exposição passa do espaço físico para o digital.

 

ECA tradicional também protege imagem e autonomia

Antes mesmo do ECA Digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelecia parâmetros importantes para esse tipo de discussão.

O artigo 17 determina que o direito ao respeito compreende a preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, incluindo expressamente sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças.

Ao mesmo tempo, crianças e adolescentes possuem direito à opinião e à expressão. Portanto, seria incorreto concluir que uma criança não possa falar sobre política ou aparecer em uma publicação simplesmente por ser menor de idade.

A questão é mais complexa quando a manifestação da criança é incorporada à estratégia de comunicação dos próprios responsáveis.

 

Contradição foi apontada pelos leitores

É nesse ponto que se encontra a contradição apontada pelos internautas, e não em uma suposta equivalência jurídica entre as duas situações.

Na Câmara, Tathiana argumenta que a proteção integral permite exigir dos adultos responsabilidade sobre as circunstâncias em que colocam crianças, mesmo quando não existe necessariamente um crime configurado.

Nas redes sociais, leitores observaram que o próprio filho da vereadora já foi colocado diante das câmeras para participar de uma mensagem destinada a promover eleitoralmente os pais.

O ECA Digital não autoriza concluir, apenas por isso, que houve violação de direitos. Mas sua entrada em vigor torna a pergunta levantada pelos leitores ainda mais atual: quais limites o princípio da proteção integral deve impor aos próprios responsáveis quando a imagem, a voz e a participação de uma criança passam a integrar a comunicação política nas redes sociais?

A legislação brasileira já deixa claro que a proteção da infância também precisa existir no ambiente digital. O limite dessa exposição em situações como a apresentada pelos leitores, porém, depende das circunstâncias concretas e não pode ser presumido apenas pela existência do vídeo. 

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