STF decide que créditos de ICMS não podem ser tributados pelo PIS/Cofins
Decisão foi tomada por 7 votos a 4 e deve valer para processos sobre o tema em todo o país; STF entendeu que créditos presumidos de ICMS não integram receita ou faturamento das empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão foi tomada por 7 votos a 4 e terá impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O julgamento começou a tramitar no STF em 2014. Por maioria, os ministros entenderam que os créditos presumidos de ICMS não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins.
Entenda o caso
Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal. Eles permitem que empresas reduzam o valor do ICMS a ser pago.
O STF negou um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. O tribunal também havia entendido que os créditos representam renúncia fiscal e não podem ser incluídos na tributação.
Ao concluir o julgamento, o STF fixou uma tese jurídica sobre o assunto.
A Corte definiu que é incompatível com a Constituição Federal incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Decisão vale para processos em todo o país
O entendimento definido pelo Supremo deverá ser aplicado aos processos que discutem o mesmo tema em tramitação no país.
Com a decisão, os créditos presumidos de ICMS ficam fora da base de cálculo das duas contribuições federais, conforme o entendimento firmado pelo STF.
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