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Nunes Marques suspende propaganda de Lula contra Flávio e Gaspar

Ministro apontou uso de informação antiga e omissão sobre arquivamento de investigação envolvendo Alfredo Gaspar.

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Ministro apontou uso de manchete antiga para atacar candidatos
Ministro apontou uso de manchete antiga para atacar candidatos — Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (10) uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL).

A decisão é liminar e, portanto, provisória. Nunes Marques apontou problemas nas informações usadas pela peça publicitária para associar os dois candidatos a investigações.

A propaganda apresenta Lula e seu candidato a vice como a “dupla da experiência” e Flávio e Gaspar como a “dupla dos escândalos”.

Propaganda sobre Flávio

No trecho relacionado a Flávio Bolsonaro, a peça exibe uma manchete sobre um pedido de recursos para o filme “Dark Horse”, produção que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao mesmo tempo, o áudio da propaganda menciona acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

Para Nunes Marques, a manchete apresentada não comprova a acusação feita na narração. Segundo o ministro, a combinação das informações pode levar o eleitor a interpretar a acusação como se houvesse uma comprovação.

Caso envolvendo Alfredo Gaspar

A decisão também trata de uma investigação relacionada a Alfredo Gaspar. A propaganda menciona uma suspeita de abuso sexual contra uma menina de 13 anos.

O ministro destacou que o material não informa que o procedimento foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Segundo Nunes Marques, a ausência dessa informação pode fazer o eleitor entender que a investigação continua em andamento.

A propaganda eleitoral do segundo turno começou a ser exibida no rádio e na televisão em 9 de outubro, conforme o calendário do TSE.

A decisão suspende a veiculação do material de forma provisória enquanto o caso é analisado pela Justiça Eleitoral.

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