Justiça suspende extinção de contrato milionário entre Governo do Paraná e Produserv
Decisão aponta falta de procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa antes do encerramento do contrato
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A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (28) os efeitos da decisão do Governo do Paraná que havia determinado a extinção do contrato milionário com a Produserv, empresa responsável pelo fornecimento de mão de obra terceirizada ao Poder Executivo. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Segundo informações publicadas pelo Blog Politicamente, a empresa recorreu ao Judiciário depois que a Secretaria de Estado da Administração (Seap) encerrou unilateralmente o contrato na semana passada. A Produserv questionou a legalidade da medida e pediu a suspensão dos efeitos do ato administrativo.
A decisão judicial atendeu parcialmente ao pedido da empresa.
Juiz aponta falta de defesa
Na avaliação do magistrado, a extinção do contrato não poderia produzir efeitos sem a realização de um procedimento administrativo regular, com motivação individualizada, contraditório e ampla defesa.
Com isso, Castanho suspendeu os efeitos executórios da decisão da Secretaria de Administração baseada no Aviso nº 096/2026.
O juiz também determinou que o governo não adote, exclusivamente com base nesse aviso, medidas definitivas de desmobilização dos trabalhadores, substituição contratual ou cancelamento de vínculos no sistema GMS que resultem na extinção antecipada dos contratos da Produserv.
A decisão também alcança eventuais atos administrativos posteriores que tenham como único fundamento o aviso emitido pela Seap e que produzam consequências para encerrar os contratos sem uma decisão administrativa devidamente motivada e precedida de oportunidade de defesa.
Apesar da suspensão, o magistrado deixou claro que a decisão não impede a adoção de medidas que tenham outro fundamento jurídico válido.
Governo havia apontado descumprimentos
Ao justificar a extinção do contrato, a Secretaria de Administração afirmou que a medida ocorreu diante de “inúmeras ocorrências de descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa”.
O governo também citou a necessidade de cumprir uma ordem da Justiça que determinou o bloqueio de pagamentos à Produserv em razão de supostos descumprimentos de obrigações contratuais.
A medida adotada pelo Executivo afetou mais de 2 mil trabalhadores. Para evitar a interrupção dos serviços, a Seap havia previsto uma desmobilização gradual, com possibilidade de migração e contratação dos funcionários pelas empresas Pontual e Deuseg.
As empresas assumiriam dois lotes dos contratos anteriormente atendidos pela Produserv nas regiões de Londrina e Maringá.
Decisão não afasta questões trabalhistas
Na decisão, o juiz Marcelo de Resende Castanho também ressaltou que as determinações da Justiça do Trabalho devem ser preservadas.
Segundo o magistrado, a suspensão da decisão administrativa não pode ser interpretada como autorização para descumprimento de obrigações trabalhistas nem como impedimento para que o governo adote providências legalmente permitidas para proteger os empregados.
Na prática, a decisão impede que o Governo do Paraná utilize exclusivamente o Aviso nº 096/2026 para extinguir antecipadamente os contratos da Produserv sem a abertura de procedimento administrativo que assegure à empresa o direito de apresentar defesa.
Com a decisão, a empresa poderá manter a prestação dos serviços previstos no contrato, enquanto a questão administrativa e judicial continua sendo discutida.
Prognóstico sobre o caso
Ainda conforme o Blog Politicamente, uma fonte ligada ao Palácio Iguaçu avaliou que a disputa envolvendo a Produserv pode se prolongar e atravessar a atual gestão, chegando ao próximo governo, que será comandado por Sergio Moro.
A fonte também afirmou ao blog que, caso uma eventual equipe de transição faça uma investigação sobre o contrato, poderá identificar, na avaliação dela, os “padrinhos” das empresas envolvidas.
A declaração, porém, trata-se de um prognóstico atribuído a uma fonte não identificada. Não há, no material apresentado, comprovação de irregularidade ou de favorecimento envolvendo as empresas citadas.
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