A largada judicial
15/07/2026 17:48
Se antes as campanhas começavam nos palanques, agora elas começam nos tribunais.
A representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra o prefeito de Santo Antônio do Sudoeste, Ricardo Ortina, e a pré-candidata Rosângela Moro é mais um sinal de que a disputa eleitoral de 2026 será travada, simultaneamente, nas ruas e no Judiciário.
O mérito da ação caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral. Caberá ao TRE verificar se houve, de fato, utilização indevida da estrutura pública para favorecer uma pré-candidatura ou se a conduta se enquadra dentro dos limites permitidos pela legislação. É justamente para isso que existem as ações eleitorais: transformar acusações em fatos comprovados — ou afastá-las.
Mas, independentemente do desfecho, o episódio revela um movimento cada vez mais frequente. Os partidos passaram a enxergar o processo eleitoral como uma disputa permanente, na qual cada vídeo, cada postagem e cada ato institucional podem ser objeto de questionamento jurídico.
Essa judicialização produz um efeito duplo. De um lado, fortalece os mecanismos de fiscalização sobre o uso da máquina pública e reforça a necessidade de respeito às regras de isonomia entre os concorrentes. De outro, impõe aos candidatos e agentes públicos um ambiente de vigilância permanente, no qual qualquer passo em falso pode gerar consequências políticas e jurídicas.
Para quem está no exercício de mandato, a cautela precisa ser ainda maior. A legislação eleitoral estabelece limites justamente para evitar que a estrutura do Estado seja confundida com instrumentos de promoção pessoal ou eleitoral. Ao mesmo tempo, é preciso lembrar que a simples propositura de uma ação não significa que houve irregularidade. O devido processo existe para separar alegações de infrações efetivamente comprovadas.
No fim, a principal mensagem é clara: a campanha ainda nem começou oficialmente, mas a batalha jurídica já está em pleno andamento. E, ao que tudo indica, o TRE será tão protagonista nesta eleição quanto os próprios candidatos.