STF julga progressões
22/06/2026 18:42
Uma ação do Governo do Paraná em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar um duro revés para centenas de servidores públicos estaduais que obtiveram decisões favoráveis na Justiça para garantir promoções, progressões e pagamentos retroativos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.174, proposta pelo Estado. Na prática, o ministro defendeu a anulação das decisões ainda não transitadas em julgado que deixaram de aplicar dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 231/2020, norma que condicionou avanços na carreira de servidores à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, abertura de vagas e ato formal do chefe do Executivo.
A controvérsia surgiu porque as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná vinham reconhecendo que promoções e progressões funcionais constituem direitos vinculados, ou seja, não poderiam ser negados apenas em razão de restrições fiscais quando o servidor já tivesse preenchido os requisitos legais.
Para Alexandre de Moraes, porém, as decisões paranaenses afastaram a aplicação de uma lei estadual sem declarar sua inconstitucionalidade e sem apresentar fundamentação constitucional suficiente. O ministro também entendeu que houve interpretação inadequada de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trataria de situação distinta.
Em seu voto, Moraes destacou que, no caso do Paraná, a disponibilidade orçamentária e financeira integra o próprio conjunto de requisitos exigidos pela legislação para a concessão das promoções e progressões. Assim, não seria possível simplesmente ignorar essas exigências previstas em lei.
Caso o entendimento do relator seja acompanhado pela maioria do STF, o impacto poderá ser significativo. Além de determinar novos julgamentos em centenas de processos, a decisão tende a fortalecer a tese do Governo do Paraná de que não há direito automático às progressões e promoções sem o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 231/2020.
A discussão é acompanhada com apreensão por sindicatos e entidades representativas do funcionalismo, especialmente das áreas da educação e da segurança pública, que acumulam uma série de ações judiciais sobre o tema.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo e permanece aberto para votação dos demais ministros até o dia 26 de junho. O desfecho poderá redefinir o entendimento jurídico sobre um dos temas mais sensíveis da relação entre o Estado do Paraná e seus servidores: o direito à evolução funcional em tempos de restrição fiscal.