“Temporário” enquanto dure
17/06/2026 15:45
Algumas palavras costumam ter significados relativamente claros. “Temporário”, por exemplo, normalmente remete a algo passageiro, provisório, transitório. Em Mandirituba, porém, o Ministério Público parece ter encontrado uma interpretação bastante criativa do conceito.
A recomendação expedida pelo MPPR chama atenção para o caso de um servidor municipal cedido à Emater desde 2019, com afastamento prorrogado até 2028. Na prática, uma cessão que pode completar nove anos. Tempo suficiente para concluir uma graduação, um mestrado e até um doutorado.
O Ministério Público foi cuidadoso ao reconhecer que boa parte dos procedimentos analisados atende formalmente às exigências legais. Ainda assim, enxergou fragilidades suficientes para recomendar uma revisão completa do sistema, exigindo justificativas mais robustas, mecanismos de acompanhamento e maior transparência.
O detalhe que mais chama atenção é justamente a distância entre a letra da norma e a realidade administrativa. Quando uma medida concebida para ser excepcional atravessa governos, mandatos e eleições, é natural que surjam questionamentos sobre sua verdadeira natureza.
A recomendação do MP não acusa, não condena e nem aponta irregularidades definitivas. Mas deixa um recado claro: se uma situação temporária dura quase uma década, talvez o problema não esteja apenas no servidor cedido. Talvez esteja na forma como a administração pública passou a encarar aquilo que deveria ser exceção.
Porque, no serviço público, nada é mais permanente do que certas medidas criadas para serem temporárias.