Justiça gratuita em xeque

22/05/2026 15:34

O problema do Brasil nunca foi a falta de leis. É a elasticidade com que elas são aplicadas dependendo de quem está do outro lado do balcão. E foi exatamente nesse ponto que o ministro Gilmar Mendes resolveu tocar ao classificar como “constrangedores” alguns casos de concessão de Justiça gratuita baseados apenas em autodeclaração de pobreza. A fala veio durante julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute os critérios para acesso ao benefício na Justiça do Trabalho. Gilmar citou um episódio que parece roteiro de humor jurídico: um desembargador com remuneração acima de R$ 100 mil teria conseguido apresentar declaração de hipossuficiência. Num país onde milhões enfrentam dificuldade real para acessar o Judiciário, a cena ajuda a explicar por que parte da população olha para o sistema com crescente desconfiança. Gilmar defendeu a criação de critérios objetivos e chegou a mencionar o parâmetro de renda de até R$ 5 mil usado no debate sobre isenção do Imposto de Renda. A discussão, embora técnica, escancara um dilema maior: até que ponto a Justiça gratuita continua sendo um instrumento de acesso à Justiça e em que momento passa a funcionar como uma espécie de salvo-conduto processual para quem claramente pode pagar? O detalhe curioso é que o STF volta a discutir um tema que a própria reforma trabalhista tentou endurecer justamente para conter abusos. De um lado, ministros como Edson Fachin defendem a validade da autodeclaração como mecanismo de facilitação do acesso ao Judiciário. De outro, cresce dentro da Corte a percepção de que a ausência de filtros objetivos abriu espaço para distorções difíceis de justificar publicamente. No fim das contas, a frase de Gilmar talvez tenha ido além do processo. Os exemplos realmente são constrangedores. Principalmente porque ajudam a consolidar a sensação de que, no Brasil, até a pobreza às vezes parece funcionar em regime premium.