Conta parcelada
04/05/2026 14:17
Quando o assunto é dívida com servidor, a matemática muda de lógica. O que deveria ser prioridade vira parcelamento. O que é direito acumulado ao longo de anos passa a ser tratado como problema administrativo a ser empurrado para o futuro.
O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná joga luz sobre isso ao apontar irregularidade no decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Não é pouca coisa. Estamos falando de mais de R$ 31 milhões em valores retroativos e mais de 4,4 mil pendências envolvendo direitos básicos da carreira pública.
A gestão defende previsibilidade fiscal e tentativa de evitar judicialização. O argumento é conhecido e até faz sentido em tese. O problema é quando essa previsibilidade vale apenas para o caixa público, enquanto o servidor segue convivendo com a imprevisibilidade de quando, e se, vai receber o que já é seu.
O TCE levanta um ponto central. Não se trata apenas de forma, mas de legalidade. Parcelar por decreto algo que exigiria lei específica não é detalhe técnico. É escolha política travestida de solução administrativa.
A Gazeta do Paraná acompanha o caso com atenção. Não só pelo valor envolvido, mas pelo padrão que ele revela. Quando o Estado deve, negocia. Quando o servidor deve, cobra. A diferença entre um e outro talvez seja o verdadeiro problema que ainda precisa ser enfrentado.