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Tribunal de Justiça suspende julgamento da ADI contra a Lei Geral das Universidades

Relator reconhece inconstitucionalidade de trechos da lei, mas decisão final é adiada após pedido de vistas de desembargadores

Por Bruno Rodrigo

Tribunal de Justiça suspende julgamento da ADI contra a Lei Geral das Universidades Créditos: Assessoria

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (17), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), criada e implementada pelo governo Ratinho Jr. nas instituições estaduais de ensino superior do Paraná. O relator da ação, desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, acolheu parcialmente o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que diversos dispositivos da lei ferem princípios constitucionais, especialmente no que se refere à autonomia universitária e à realização de concursos públicos. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vistas dos desembargadores Claudio Smirne Diniz e Fábio André Santos Muniz, adiando a definição sobre a validade da legislação. 

No voto do relator, foi considerada inconstitucional a limitação imposta pelo artigo 14, que determina que os concursos públicos para professores devem ser realizados de forma escalonada, com 25% das vagas preenchidas anualmente até completar o quadro em quatro anos. Para o magistrado, essa regra compromete a reposição de docentes conforme a real necessidade das universidades. Além disso, argumentou que a flexibilização para a contratação de professores temporários não pode ser permitida quando há orçamento disponível para a efetivação de profissionais concursados. 

Outro ponto de destaque no voto foi o artigo 17, que trata do regime de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide). O relator considerou inconstitucional o caput da norma, que limita o número de docentes efetivos com direito ao Tide a 70% do quadro. Também foram considerados inválidos os parágrafos 1º e 3º, mas foi mantido o parágrafo 2º, que impede a concessão do regime para professores temporários, sob a justificativa de que esse dispositivo tem caráter jurídico independente e não fere a Constituição. 

Em relação à carga horária dos docentes temporários, o relator também considerou inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 22, que estabelecem uma jornada mínima de 18 horas semanais para professores no regime T40 e impõem uma dedicação de pelo menos 50% para aqueles contratados em regimes parciais. O desembargador argumentou que essas determinações interferem diretamente na autonomia das universidades para definir a distribuição de carga horária dos docentes conforme as necessidades acadêmicas. 

O julgamento foi acompanhado por representantes das seções sindicais do Andes-SN, entre elas Adunicentro, Adunioeste, Sindiprol-Aduel e Sesduem. Os sindicatos alertam que a LGU impõe graves restrições à autonomia universitária, podendo levar ao fechamento de cursos, à redução da realização de concursos públicos e ao corte de benefícios essenciais para os docentes, como o regime de dedicação exclusiva. Desde 2019, as entidades denunciam os impactos negativos da lei e defendem sua total inconstitucionalidade. 

Apesar do reconhecimento parcial da inconstitucionalidade pelo relator, o comando sindical docente reforça que a luta contra a LGU deve continuar. Para o movimento sindical, a lei fere de maneira ampla a autonomia das universidades estaduais do Paraná e precisa ser revogada em sua totalidade. A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, e as entidades seguem mobilizadas para acompanhar o processo e pressionar pela garantia de um ensino público de qualidade, sem amarras políticas ou limitações indevidas.