Voto de presos, “saidinhas” e soltura de condenados: o que é verdade nas declarações de Lula e Flávio Bolsonaro
Candidatos à presidência usam sistema penitenciário como argumento na campanha; Gazeta explica quem pode votar na prisão, quais saídas são permitidas pela lei e o que realmente depende do governo federal
A segurança pública se tornou um dos principais temas da disputa presidencial de 2026, e o sistema penitenciário passou a ocupar espaço nos confrontos entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Nas últimas semanas, os candidatos trocaram acusações sobre o voto de pessoas presas, a concessão de saídas temporárias e a possibilidade de criminosos condenados deixarem a prisão antes do cumprimento integral da pena. O assunto ganhou destaque no debate da TV Bandeirantes, realizado em 18 de outubro, e voltou a aparecer em entrevistas posteriores. Flávio associou o desempenho eleitoral de Lula em unidades prisionais ao apoio de criminosos e criticou o que considera uma política de desencarceramento do governo federal. Lula, por sua vez, defendeu a ressocialização de presos e a possibilidade de saídas temporárias em determinadas circunstâncias, mas afirmou que condenados por crimes graves não devem receber o benefício.
As declarações envolvem questões diferentes, que nem sempre ficam claras para o eleitor. Uma pessoa presa pode votar? A Justiça é obrigada a libertar condenados quando não há vagas nos presídios? As chamadas “saidinhas” continuam existindo? E quem tem autoridade para concedê-las? A Gazeta do Paraná reuniu declarações dos candidatos, consultou a legislação e confrontou as afirmações com informações da Justiça Eleitoral, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Também considerou verificações publicadas por agências especializadas, identificadas ao longo do texto.
1. Flávio Bolsonaro diz que 73% dos presos votaram em Lula
Classificação: IMPRECISA
Durante o debate da Band, Flávio Bolsonaro questionou Lula sobre o fato de aproximadamente 73% dos votos registrados em seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas terem sido destinados ao presidente no primeiro turno. O percentual tem fundamento em um levantamento dos resultados eleitorais, mas a maneira como foi apresentado omite informações essenciais. Segundo a checagem publicada pela Agência Lupa, Lula recebeu 72,57% dos votos válidos contabilizados nessas seções, enquanto Flávio obteve 23,29%. Isso, porém, não significa que 73% de todos os presos brasileiros votaram em Lula.
Por quê?
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva, enquanto durarem os efeitos da condenação. Já os presos provisórios, que ainda não receberam condenação definitiva, podem votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais. Também podem votar adolescentes internados em unidades socioeducativas que tenham idade e situação eleitoral compatíveis com esse direito. Além disso, seções instaladas em estabelecimentos prisionais podem receber votos de servidores e de outros eleitores autorizados. De acordo com a Lupa, foram contabilizados aproximadamente 11,2 mil votos válidos nessas seções, diante de uma população carcerária estimada em 964 mil pessoas. Portanto, o levantamento representa apenas uma parcela muito pequena do universo prisional. O que está comprovado: Lula recebeu aproximadamente 73% dos votos válidos nas seções analisadas. O resultado não pode ser apresentado como a preferência eleitoral de toda a população carcerária, nem como prova de apoio de condenados por crimes graves.
2. Condenados por estupro, assassinato e outros crimes graves podem votar?
Classificação: FALSA, quando a afirmação se refere a condenados com sentença definitiva
Durante o confronto, Flávio Bolsonaro também associou os votos recebidos por Lula a pessoas envolvidas em crimes como estupro e roubo. A afirmação exige uma distinção fundamental: estar preso não significa necessariamente ter recebido uma condenação definitiva. Pessoas que cumprem prisão preventiva ou temporária podem estar privadas de liberdade enquanto aguardam julgamento ou a conclusão do processo criminal. Nessas circunstâncias, a prisão, por si só, não suspende o direito ao voto. Por outro lado, quem possui condenação criminal transitada em julgado fica impedido de votar enquanto durarem os efeitos da condenação, independentemente do crime cometido.
Isso significa que uma pessoa acusada de crime grave, mas ainda sem condenação definitiva, pode conservar seus direitos políticos. Já uma pessoa definitivamente condenada por esse mesmo crime não pode votar durante o período de suspensão. O que está comprovado: a legislação não permite que condenados criminalmente por decisão definitiva votem enquanto estiverem com os direitos políticos suspensos. Também não é possível identificar, apenas pelos resultados das urnas instaladas em presídios, quais crimes são atribuídos aos eleitores que votaram em determinado candidato.
3. Flávio afirma que Lula tentou manter as “saidinhas” de presos
Classificação: VERDADEIRA COM RESSALVAS
Flávio Bolsonaro afirmou que Lula tentou impedir o fim das saídas temporárias de presos.
Há fundamento documental para parte da declaração. Em abril de 2024, o presidente sancionou a Lei nº 14.843, que restringiu as saídas temporárias, mas vetou o dispositivo que eliminava a possibilidade de visitas familiares. Na prática, o veto presidencial buscava preservar essa modalidade de saída, mediante os requisitos legais. Entretanto, em 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto, restabelecendo a restrição aprovada pelos parlamentares. O que está comprovado: Lula efetivamente vetou parte da proposta que restringia as saídas temporárias, mas o Congresso rejeitou sua decisão. Isso não significa que o presidente tenha conseguido manter as visitas familiares nem que o veto, por si só, tenha determinado a libertação de presos.
4. Lula acionou a Justiça para restabelecer as saídas temporárias?
Classificação: SEM COMPROVAÇÃO
No debate da Band, Flávio Bolsonaro também afirmou que Lula teria recorrido à Justiça para tentar restabelecer o benefício após a decisão do Congresso Nacional. A afirmação vai além do veto presidencial, que é um instrumento constitucional do processo legislativo. A Agência Lupa verificou a declaração e informou não ter encontrado evidências de que Lula tenha acionado a Justiça para reverter a derrubada do veto. A distinção é importante: vetar um projeto de lei e ingressar com uma ação judicial são procedimentos diferentes. O que está comprovado: houve veto presidencial e posterior derrubada pelo Congresso. Não foi identificada documentação que sustente a alegação específica de uma ação judicial promovida por Lula com essa finalidade.
5. Lula defende que presos possam sair para visitar familiares
Classificação: VERDADEIRA COM RESSALVAS
Durante entrevista ao SBT News, em 19 de outubro, Lula defendeu que a convivência familiar pode contribuir para a recuperação de pessoas privadas de liberdade. O presidente argumentou que presos com bom comportamento e condenados por delitos menos graves deveriam ter a possibilidade de visitar familiares, desde que a medida fosse avaliada pelas autoridades responsáveis. A posição expressa uma defesa política da ressocialização, mas não corresponde integralmente às regras atuais.
A Lei nº 14.843/2024 restringiu as hipóteses de saída temporária previstas na Lei de Execução Penal. A legislação preserva a possibilidade de autorização para frequência a cursos, observados os requisitos aplicáveis. As antigas saídas para visitas familiares e atividades de convívio social foram retiradas das hipóteses legais gerais. Há ainda discussões judiciais sobre a aplicação das novas restrições a pessoas condenadas por crimes praticados antes da alteração legislativa. O que está comprovado: Lula defende politicamente a possibilidade de visitas familiares para determinados presos. Essa posição, entretanto, não significa que o benefício esteja atualmente disponível de maneira geral ou que possa ser concedido por decisão direta do presidente.
6. O governo Lula coloca criminosos perigosos nas ruas por falta de vagas?
Classificação: IMPRECISA
Flávio Bolsonaro afirmou, durante o debate, que a política de desencarceramento do governo federal permite a saída de criminosos perigosos sob a justificativa de que não existem vagas suficientes no sistema penitenciário. A declaração mistura medidas judiciais de execução penal com políticas públicas voltadas à redução da superlotação. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por meio da Súmula Vinculante nº 56, que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter uma pessoa presa em regime mais rigoroso do que aquele a que ela tem direito. Isso não significa que qualquer condenado possa ser colocado automaticamente em liberdade.
A Justiça deve avaliar as circunstâncias do caso e as alternativas legalmente admitidas. Dependendo da situação, podem ser consideradas medidas como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar. O Plano Pena Justa, desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o governo federal, também prevê medidas para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional. Entretanto, o plano não determina a soltura generalizada de pessoas condenadas por crimes violentos ou hediondos. O que está comprovado: existem mecanismos judiciais para impedir que a superlotação resulte em cumprimento de pena mais severo do que o autorizado pela lei. Isso não equivale a uma política de libertação automática de criminosos perigosos.
O que o eleitor precisa saber sobre as “saidinhas”
A saída temporária não é a mesma coisa que progressão de regime, liberdade condicional, prisão domiciliar ou indulto. A progressão de regime permite que a pessoa condenada passe para uma modalidade menos rigorosa de cumprimento da pena, desde que cumpra os requisitos legais. A saída temporária é uma autorização para deixar o estabelecimento prisional por período determinado, nas situações previstas na legislação. Já o indulto é uma forma de extinção da pena, concedida conforme regras específicas, e não deve ser confundido com uma autorização temporária para visitar familiares.
Também é importante distinguir a saída temporária da permissão de saída prevista para situações excepcionais, como falecimento ou doença grave de familiar, que possui regras próprias. A decisão sobre benefícios individuais de execução penal não cabe diretamente ao presidente da República.
O que a legislação permite atualmente?
A Lei de Execução Penal, modificada em 2024, estabelece regras mais restritivas para a saída temporária. A possibilidade de frequência a cursos permanece prevista na legislação, enquanto as antigas hipóteses gerais de visita familiar e participação em atividades de convívio social foram excluídas.
Também existem restrições relacionadas à natureza do crime cometido, além de requisitos individuais para concessão do benefício. A aplicação das novas regras pode depender da data do crime e da interpretação judicial sobre a impossibilidade de retroatividade de disposições penais mais gravosas. Por isso, não é correto afirmar que todas as saídas temporárias foram extintas, nem que qualquer preso pode deixar a unidade penitenciária em datas comemorativas.
Por que o tema importa nesta eleição?
O confronto entre Lula e Flávio Bolsonaro evidencia duas discussões que precisam ser analisadas separadamente. A primeira envolve a política criminal: quais penas devem ser aplicadas, quais benefícios são admitidos e quais mecanismos podem contribuir para reduzir a reincidência. A segunda diz respeito à gestão penitenciária: como enfrentar a superlotação, ampliar a segurança das unidades, fiscalizar o cumprimento das penas e oferecer condições de ressocialização. Embora essas discussões estejam relacionadas, não são equivalentes. A existência de direitos políticos para presos provisórios não significa autorização para condenados definitivamente votarem. Da mesma forma, políticas de ressocialização não representam necessariamente liberação indiscriminada de presos. As regras sobre execução penal são estabelecidas em lei, interpretadas pelo Judiciário e executadas por diferentes órgãos públicos.
Fontes e documentos:
Direito de voto de presos provisórios
Mudança na legislação eleitoral de 2026
Restrições às saídas temporárias
Falta de vagas e cumprimento da pena
Política Penitenciária Federal
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