TSE rejeita pedido do Novo para barrar shows pela democracia às vésperas do segundo turno
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou insuficientes as provas de que manifestações com artistas seriam comícios disfarçados em favor de Lula; decisão mantém atos previstos para este domingo em diferentes capitais, incluindo Curitiba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido do Partido Novo para impedir a realização de manifestações em defesa da democracia, previstas para este domingo (18), em diferentes cidades brasileiras. A decisão foi tomada na noite de sábado (17) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que não identificou elementos suficientes para caracterizar os eventos como propaganda eleitoral irregular em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação apresentada pelo Novo questionava a realização de apresentações musicais e o uso de trios elétricos durante os atos, organizados por movimentos sociais, entidades estudantis e coletivos culturais. Para a legenda, as manifestações poderiam funcionar como comícios disfarçados, conhecidos como showmícios, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira. Entre os eventos questionados estão apresentações previstas para o Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre. A mobilização nacional também inclui manifestações em Curitiba, além de outras capitais. Os atos acontecem uma semana antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula enfrentará o senador Flávio Bolsonaro (PL).
Na decisão, Cueva considerou que o posicionamento político dos organizadores e a participação de artistas que manifestam apoio a determinado candidato não são suficientes para comprovar a existência de uma estrutura de campanha eleitoral. O magistrado destacou que seria necessário demonstrar vínculo jurídico, financeiro ou organizacional entre os eventos e a candidatura beneficiada. O corregedor também diferenciou manifestações políticas espontâneas de eventos eleitorais organizados para promover candidaturas. Segundo seu entendimento, a legislação proíbe a utilização de apresentações artísticas para atrair artificialmente o público a comícios, mas não impede que artistas participem de manifestações políticas ou expressem publicamente suas posições.
Novo questiona financiamento e participação de artistas
A ação do Partido Novo foi apresentada contra entidades envolvidas na organização da mobilização denominada Brasil nas Ruas, entre elas o coletivo Mídia Ninja, a União Nacional dos Estudantes (UNE), o movimento 342 Artes e a Federação Nacional dos Estudantes de Direito (Fened). A legenda sustentou que os eventos poderiam representar uma forma indireta de promoção eleitoral, com utilização de apresentações artísticas e possível financiamento por pessoas jurídicas. O partido também solicitou a produção de provas relacionadas à organização e ao custeio das atividades.
No Rio de Janeiro, o ato musical foi convocado pelo cantor Caetano Veloso e está previsto para as 16h, na Praia de Copacabana. A programação anunciada reúne artistas como Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu. Em Salvador, a mobilização tem entre seus principais nomes a cantora Daniela Mercury. Os organizadores contestaram as acusações e defenderam o direito de artistas e integrantes da sociedade civil de participar de manifestações públicas. Argumentaram que a legislação eleitoral não impede manifestações individuais ou coletivas de posicionamento político, desde que respeitadas as restrições aplicáveis à propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido, Cueva concluiu que não havia demonstração suficiente de que os atos fossem organizados como parte da campanha oficial de Lula ou que as apresentações musicais tivessem a finalidade específica de promover sua candidatura.
Decisão não impede investigação posterior
Embora tenha rejeitado a tentativa de suspensão preventiva, o ministro ressaltou que a decisão não representa uma declaração definitiva de regularidade das manifestações. Eventuais irregularidades identificadas durante os eventos poderão ser investigadas posteriormente pela Justiça Eleitoral. No caso da mobilização prevista para Copacabana, os organizadores informaram ter orientado artistas e participantes a não realizar pedidos explícitos de votos, utilizar números de candidatos, reproduzir jingles eleitorais ou empregar slogans de campanha durante as apresentações.
Essas orientações integram um termo de responsabilidade destinado a evitar que o evento seja caracterizado como propaganda eleitoral irregular. O descumprimento das restrições poderá resultar em questionamentos perante a Justiça Eleitoral. A controvérsia ocorre em meio ao aumento das disputas judiciais envolvendo propaganda eleitoral, manifestações públicas e atuação de apoiadores das candidaturas presidenciais na reta final da campanha.
Curitiba também integra mobilização nacional
A capital paranaense está entre as cidades com manifestações anunciadas para este domingo. Além de Curitiba, a mobilização nacional inclui atos no Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife e Florianópolis. A decisão do TSE mantém a possibilidade de realização dessas manifestações, respeitadas as regras eleitorais. A participação de artistas e movimentos sociais, por si só, não caracteriza irregularidade, conforme o entendimento adotado pelo corregedor.
No mesmo domingo, apoiadores de Flávio Bolsonaro também têm manifestação prevista na Avenida Paulista, em São Paulo, em um movimento de mobilização política paralelo aos atos em defesa da democracia. A disputa em torno das manifestações evidencia uma das principais questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral nesta reta final: estabelecer os limites entre a liberdade de expressão política, garantida constitucionalmente, e a proibição de práticas de propaganda eleitoral que possam desequilibrar a disputa presidencial.
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