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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago

Decisão prevê multa de R$ 50 mil por publicação irregular e impede Meta e X de privilegiar os perfis na distribuição de propaganda eleitoral até o fim do segundo turno

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago
— Crédito: Divulgação

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida também abrange publicações substancialmente idênticas às que foram vetadas pela Corte.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também determina que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois até o fim do segundo turno das eleições.

As plataformas também estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral. As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento pelas empresas poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

A decisão foi tomada após pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A campanha acusa Nikolas e Marçal de disseminarem conteúdos fora dos canais oficiais e de divulgarem desinformação em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
O ministro ressaltou, porém, que o recebimento da ação não representa o reconhecimento de irregularidades nem confirma a responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

TSE cobra medidas da Meta
Também nesta segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de uma decisão que determinou medidas para garantir a igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno.

Lula e Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral sob o argumento de que conteúdos de suas campanhas estariam sendo prejudicados nas plataformas da empresa.
As decisões ocorrem em meio à intensificação das disputas judiciais sobre a circulação de publicações políticas nas redes sociais durante a reta final da campanha presidencial.

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