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TCE-PR suspende de novo licitação do transporte de Curitiba a menos de um mês do leilão

Nova cautelar de Fábio Camargo aponta dúvidas sobre edital, habilitação e regras econômico-financeiras da concessão

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Transporte Curitiba
Transporte Curitiba — Crédito: Prefeitura de Curitiba

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A licitação para a nova concessão do transporte público de Curitiba foi suspensa novamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A nova decisão cautelar foi determinada pelo conselheiro Fábio Camargo na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (28), quando faltava menos de um mês para o leilão previsto para 26 de novembro.

A medida representa um novo obstáculo ao cronograma da Prefeitura de Curitiba. O edital prevê a entrega das propostas em 17 de novembro e a realização do leilão na B3, em São Paulo, no dia 26.

A nova suspensão tem fundamentos diferentes daqueles apresentados na cautelar anterior. Desta vez, os questionamentos do conselheiro envolvem a estrutura do procedimento licitatório, as exigências para habilitação das empresas e as premissas econômico-financeiras da futura concessão.

Nova cautelar tem pontos diferentes

Na semana passada, Fábio Camargo havia determinado a suspensão da licitação por dúvidas relacionadas à compatibilidade entre os modelos de concessão do transporte público municipal e metropolitano.

Depois daquela decisão, o desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou a determinação e permitiu a continuidade do processo após recurso apresentado pela Urbanização de Curitiba (Urbs), empresa vinculada ao município.

Na nova decisão, Camargo afirma que a cautelar não representa descumprimento da determinação judicial anterior. Segundo o conselheiro, o TCE-PR está analisando questões diferentes das que haviam sido examinadas pelo Judiciário.

Entre os primeiros pontos levantados está a existência de diferenças entre o edital atualmente publicado e documentos que já haviam sido analisados pelo Tribunal de Contas.

Outro questionamento envolve os ganhos de eficiência previstos para as concessionárias. A cautelar também aponta falta de clareza sobre quem deverá assumir o risco caso ocorra uma redução no número de passageiros do sistema.

Mudanças no edital também entraram na mira

Fábio Camargo questionou ainda alterações feitas nas regras da licitação por meio de boletins de esclarecimento. Para o conselheiro, as mudanças ocorreram sem que o edital fosse republicado e sem a reabertura dos prazos do certame.

Entre os pontos citados estão alterações na exigência de experiência anterior das empresas interessadas e mudanças em fórmulas utilizadas para calcular o desempenho e a remuneração das futuras concessionárias.

Na avaliação apresentada na cautelar, essas alterações podem interferir tanto na participação das empresas quanto nos valores das propostas que serão apresentadas na disputa.

O conselheiro também considera que permitir o avanço do processo antes do esclarecimento das questões poderia levar ao julgamento de propostas baseadas em regras que eventualmente sejam consideradas irregulares.

Caso as irregularidades sejam confirmadas posteriormente, poderia haver necessidade de anular o certame e os atos realizados até então, segundo a decisão. O argumento leva em conta também a duração prevista para os futuros contratos de concessão, de 15 anos.

Licitação fica novamente parada

Assim como ocorreu na cautelar anterior, o conselheiro Augustinho Zucchi pediu vista do novo processo. Na prática, a licitação permanece suspensa enquanto as medidas cautelares ficam sob análise.

A nova concessão prevê cinco lotes e tem como objetivo substituir os atuais contratos de concessão do transporte coletivo de Curitiba. O edital foi publicado em agosto de 2026 e prevê investimentos e mudanças no sistema, incluindo a eletrificação da frota e novas configurações de operação.

O cronograma oficial estabelece que as empresas interessadas devem entregar as propostas em 17 de novembro. O leilão está marcado para 26 de novembro, na sede da B3, em São Paulo.

Com a nova decisão do TCE-PR, a Prefeitura de Curitiba deverá avaliar novamente a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para tentar manter o cronograma da licitação.

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